CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0036844-6

PLANO DE AÇÃO 2022

 

O Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Paulo, em Reunião Ordinária ocorrida em 26/01/2022, considerando o disposto nos Artigos 34, 35 e 36 da Resolução CD/FNDE n° 26, de 17 de Junho de 2013 que determinam, respectivamente, a composição do CAE, suas atribuições e as obrigações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e o Decreto nº 54.839, de 13 de fevereiro de 2014 que institui e reorganiza a composição do CAE e determina suas competências, e a Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, e considerando a avaliação das ações dos anos anteriores, elaborou e aprovou este Plano de Ação para 2022.

 

OBJETIVOS

a) Acompanhar e fiscalizar: o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem; a universalização do atendimento aos alunos; a participação da comunidade no controle social; o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais; o direito à alimentação escolar, visando à garantia da segurança alimentar e nutricional dos alunos;

b) Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Programa de Alimentação Escolar da cidade de São Paulo;

c) Acompanhar a execução do Programa de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais do Município;

d) Monitorar a qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênico- sanitárias, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

e) Monitorar o cumprimento das políticas públicas específicas de compra institucional voltadas para a aquisição de alimentos da agricultura familiar e agroecológicos, de acordo com o disposto na Lei Federal Nº 11.947/2009 e na Lei Municipal Nº 16.140/2015;

f) Acompanhar a inclusão da educação alimentar e educacional do processo de ensino e aprendizagem, que perpassa de maneira transversal o currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas e habilidades que promovam modos de vidas saudáveis, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.

g) Divulgar o trabalho desenvolvido pelo Conselho de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais e para a Sociedade Civil.

h) Reforçar a participação do Conselho nos diversos coletivos;

 

ESTRATÉGIAS

 

I. REUNIÕES

a) Reuniões Ordinárias: uma vez por mês, nas últimas terças-feiras úteis no horário das 10h às 12h ou nas últimas quartas-feiras úteis de cada mês, das 14h às 16h

ANEXO I PLANO DE AÇÃO 2022 CAE

Janeiro 2023

31/01/23 - terça-feira - 10h

b) Reuniões Extraordinárias: sempre que houver necessidade;

 

II. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

a) Visitas às Unidades Educacionais: Serão feitas visitas quinzenais às unidades educacionais.

b) As datas das visitas foram selecionadas de acordo com critérios definidos pelos conselheiros. Novas datas poderão ser acrescidas de acordo com a necessidade do Conselho e suas demandas. As visitas serão orientadas por uma lista de verificação previamente definida pelo CAE e aprovada em reunião.

ANEXO II PLANO DE AÇÃO 2022 CAE

c) Visitas a outros espaços que fazem parte do PAE: fazer visitas aos Centros de Armazenamento e Distribuição de gêneros perecíveis e não perecíveis (congelado/refrigerado e hortifrúti) e à cozinha experimental. As datas serão estabelecidas em comum acordo entre o CAE e a CODAE. Essas visitas serão orientadas por uma lista de verificação construída pelos membros do CAE e aprovada em reunião.

Calendário de visitas ao Centro de Distribuição – 2022

AGOSTO

09/08/2022

d) Outros locais: as visitas em outros locais poderão ocorrer em decorrência de denúncias de irregularidades, por deliberação do Conselho e/ou por solicitação do Ministério Público ou outra autoridade equivalente.

e) Diligências em CODAE para acompanhar a execução do PAE/SP e a aquisição de alimentos através de licitação ou Chamada Pública: um grupo de conselheiros será destacado para acompanhar regularmente as contas do município, assim como os procedimentos de aquisição de alimentos.

 

III. FORMAÇÃO DOS CONSELHEIROS

a) Buscar parcerias com Entidade Executora, através da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (CODAE/SME) e com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir a formação necessária aos conselheiros;

b) Outras parcerias: Controladoria Geral da União (CGU), Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição (CECANE), Ministério Público (MP), Tribunal de Contas do Município (TCM), entre outros;

c) Rever a carta de princípios, com a definição da missão, visão e valores do Conselho;

d) Rever o Regimento do CAE de acordo com as novas legislações;

e) Instrumentalizar os conselheiros para realizarem as visitas a partir da lista de verificações já existente, respeitando também as normas legais e a Carta de Princípios do CAE;

f) Articulação e integração com conselhos de alimentação escolar de outros municípios e estados;

g) Manter a articulação estabelecida com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), o Conselho de Representantes de Conselhos de Escola (CRECE) e a Comissão Gestora da Lei dos Orgânicos, buscando estreitar a articulação com outros Conselhos, tais como Conselho de Escola, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável (CMDRS), Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Saúde (CMS), Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSAN), entre outros.

 

IV. SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES/COMUNICAÇÃO

a) Criar uma ferramenta para sistematizar as informações coletadas nas visitas às unidades educacionais;

b) Tabular as informações dos relatórios das visitas e demais dados relativos ao trabalho do conselho;

c) Avaliar os dados obtidos visando construir um material de apoio aos conselheiros e subsidiar ações e estratégias futuras;

d) Avaliar os dados das visitas com vistas ao aprimoramento das práticas da alimentação escolar nas escolas.

 

CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO

De acordo com o disposto no Artigo 36 da Resolução CD/FNDE n° 26 de 17 de Junho de 2013, a Entidade Executora deve garantir ao CAE a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:

 

I. Recursos Materiais

Para a realização de suas atividades, o CAE deverá contar com:

\> Materiais de escritório: papel sulfite, toner com tinta para impressora, grampeador, grampos para grampeador, canetas, lápis, réguas, borrachas, calculadoras portáteis, canetas marca texto, pastas para arquivos, flip chart, canetões etc.

\> Materiais descartáveis: aventais, toucas e máscaras;

\> Mobiliário: mesa, armários e cadeira;

\> Equipamentos: computador, impressora, telefone e acesso à internet;

\> Material de limpeza (ou serviço de limpeza);

\> Transporte para os conselheiros: transporte de ida e retorno para as atividades programadas;

\> Alimentação dos conselheiros: nas atividades que demandam pelo menos 6 horas de trabalho, tais como: visitas às escolas, formações, mediante prévia solicitação pela presidência.

 

II. Recursos Humanos

Disponibilizar um servidor ou servidora (Auxiliar Técnico de Educação) especialmente destacado para exercer as atividades do expediente administrativo do CAE.

 

III. Sede

O CAE como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, para alcançar seus objetivos de forma isenta, possui sua sede na Casa dos Conselhos, compartilhada com o CME e o CRECE. Na casa dos Conselhos, há uma sala para uso exclusivo do CAE, e algumas salas de reuniões.

 

IV. Recursos Financeiros

Por não se tratar de Unidade com dotação orçamentária, o CAE não dispõe de recursos financeiros próprios. Entretanto, para o desempenho de suas atribuições necessitará do aporte de recursos por parte da Entidade Executora, a quem cabe adotar todos os procedimentos de praxe. Portanto, a título de estimativa, apresentamos os valores que necessitarão ser dispendidos no ano de 2022 para o cabal cumprimento das tarefas a que o conselho se propõe:

\> Recursos materiais - R$ 8.500,00;

\> Recursos de alimentação, alojamento, locomoção e participação em eventos: R$ 40.000,00;

\> Recursos Humanos – valores já inseridos nas despesas com manutenção e desenvolvimento da educação por se tratar de ATE;

\> Total - R$ 48.500,00

 

V. Divulgação

Contribuir com a divulgação das atividades do Conselho, por meio de comunicação oficial da Entidade Executora, sempre que solicitado.

 

Disposições Específicas para Conselheiros servidores municipais.

Conforme disposto no inciso 2° do Artigo 36 da Resolução CD/FNDE n° 26 de 17 de Junho de 2013, para que os conselheiros possam executar adequadamente suas atribuições regimentais, faz-se necessário a liberação do servidor sem prejuízo de suas funções profissionais no cargo e ou segmento pelo qual foi eleito para compor o Conselho de Alimentação Escolar.

Casa dos Conselhos

Rua Taboão, 10 – Sumaré, São Paulo/SP - CEP 01256-020

Telefones: 11 3803-5019 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Portal https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/conselho-de-alimentacao-escolar/

 

Publicado no DOC de 27/04/2022 – pp. 67 e 68

 

Acesse, AQUI, o arquivo em WORD.

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