PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 30/2022 PGM-G

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui privativamente a representação judicial do Município à Procuradoria-Geral do Município;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Esta Portaria disciplina os procedimentos a serem observados para recebimento de citações e intimações judiciais destinadas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta, representadas judicialmente pela Procuradoria-Geral do Município, bem assim notificações extrajudiciais relacionadas às competências da Procuradoria-Geral do Município.

Parágrafo único. O disposto no art. 1ª aplica-se às citações e intimações judiciais que não forem recebidas de forma eletrônica, por meio do sistema de integração com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º. Os atos de comunicação mencionados no art. 1º serão recebidos no Posto da Central de Mandados da Procuradoria-Geral do Município, situado na Rua Dr. Falcão Filho, 56, 2º andar, Centro – SP (Sede da Prefeitura), das 10h às 17h.

 

Art. 3º. O Posto da Central de Mandados da Procuradoria-Geral do Município receberá todos os atos de comunicação mediante chancela eletrônica, da que constarão, obrigatoriamente, os seguintes dizeres:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

RECEBIDO - DD-MMM-AAAA-HH:MM-CCCCCC-N/T

Parágrafo único: Os caracteres DD-MMM-AAAA-HH:MM-CCCCCC-N/T identificam:

I - DD-MMM-AAAA: data do recebimento, indicando o Dia, em dois dígitos; o Mês, em três caracteres alfanuméricos e o Ano no formato quatro dígitos;

II. HH:MM: quatro caracteres referentes à hora do recebimento, indicando Hora e Minutos;

III. CCCCCC: Seis caracteres referentes ao número sequencial do protocolo recebido; e,

IV. N/T: dois dígitos referentes ao Número da Via/Número Total de Vias protocoladas.

 

Art. 4º. Os servidores CARLOS FRANCISCO CUSTÓDIO DA SILVA, R.F. 794.161-7; CRISTINA APARECIDA DE CASSIA MATHEUS, R.F. 639.845-6; EVALDO CESAR MARCONDES MALAQUIAS, R.F. 619.019-7 e VICENTE DANILEVICIUS, R.F. 714.987-5 ficam autorizados a operar o protocolador eletrônico integrado, sob supervisão direta do Gabinete da Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 001/2016 PGM/ATC e PGM Nº 28/2016.

 

Publicado no DOC de 30/04/2022 – p. 30

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