SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

 

PORTARIA Nº 32/SEGES/2022

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar à Chefia de Gabinete competência para:

I – ressalvadas as licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais):

a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;

b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;

c. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;

d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;

e. declarar a licitação deserta ou prejudicada;

II – exceto nas contratações por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos III e seguintes, e por inexigibilidade, com fulcro no artigo 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e, nos demais casos, respeitado o valor superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), autorizar:

a. as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar seus respectivos termos;

b. designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

III – respeitado apenas o valor contratual superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais):

a. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

b. autorizar a utilização por esta Pasta de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, de outros órgãos ou entes do Município de São Paulo, do Governo Federal ou do Governo do Estado de São Paulo;

c. deferir e assinar atestados de capacidade técnica;

d. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste;

IV – respeitado o valor superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e contratados, à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

V - autorizar, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, a emissão de nota de empenho de recursos relativos às contratações mencionadas neste artigo 1º, inciso II, alínea “a”, desta Portaria, bem como autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial;

VI – solicitar a abertura do elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64;

VII – autorizar transferências de recursos para outras unidades orçamentárias;

VIII – autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, nos termos do Decreto nº 31.712/92;

IX – encaminhar expedientes de nomeação e exoneração para cargos e funções de provimento em comissão;

X – nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.989/79, designar os substitutos nos impedimentos legais de titulares dos cargos e funções de referências de vencimento DAI-02 a DAS-16, bem como os cargos e funções equivalentes que comportem substituição;

XI – autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/79 e do Decreto nº 16.644/80;

XII – decidir sobre as reposições devidas à Fazenda Municipal em decorrência de pagamentos indevidos de vantagens ou benefícios de qualquer natureza aos servidores públicos municipais, nos termos do Decreto n° 48.138/07;

XIII – autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos do Decreto 48.744/07;

XIV – determinar o descredenciamento das entidades consignatárias, na hipótese do artigo 16 do Decreto nº 55.479/14 e nos termos da portaria específica.

 

Art. 2º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF competência para:

I – ressalvadas as licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, e, nos demais casos, respeitado o limite igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):

a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;

b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;

c. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;

d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;

e. declarar a licitação deserta ou prejudicada;

II - exceto nas contratações por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos III a XXI e XXIII e seguintes, e por inexigibilidade, com fulcro no artigo 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):

a. as contratações, aditivos e rescisões contratuais, e firmar seus respectivos termos;

b. designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

III – respeitado apenas o limite contratual igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):

a. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

b. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos contratados, à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93;

c. autorizar a utilização por esta Pasta de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, de outros órgãos ou entes do Município de São Paulo, do Governo Federal ou do Governo do Estado de São Paulo;

d. deferir e assinar atestados de capacidade técnica;

e. firmar o termo de recebimento do objeto do ajuste;

IV – respeitado o valor igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e contratados, à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

V - autorizar o pagamento do auxílio-funeral, disposto no artigo 125 da Lei 8.989/79;

VI – autorizar a formalização de adiantamento para atender despesas de pronto pagamento, que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, nos termos do artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 10.513/88, e suas alterações;

VII – na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária, com poderes para, ressalvadas as competências delegadas, nesta Portaria, à Chefia de Gabinete, cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão, inclusive para:

a. autorizar, independente do valor, a emissão de notas de empenho de recursos orçamentários e seus respectivos cancelamentos, total ou parcial, com exceção da competência disposta no artigo 1º, inciso V, desta Portaria;

b. autorizar, independente do valor, a liquidação e o pagamento das despesas e seus respectivos cancelamentos;

c. autorizar, independente do valor, as solicitações de crédito adicional, pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, respeitadas as disposições do decreto de execução orçamentária vigente;

VIII – autorizar a movimentação, a incorporação, a transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes a esta Pasta, e firmar os respectivos formulários, exceto a transferência de bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta, nos termos do Decreto Municipal nº 55.596/2014;

IX – determinar a inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL, observado o disposto no Decreto nº 47.096/06.

Parágrafo único. Os processos deverão ser encaminhados para ciência da Chefia de Gabinete, previamente a formalização dos atos preconizados no inciso I, alínea “a”, II, alínea “a”, e inciso III, alínea “c”, deste artigo.

 

Art. 3º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Bens e Serviços – COBES, competência para:

I – nas licitações para formação de registro de preços e alienação de bens móveis e imóveis, independente de valor:

a. autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, e aprovar os respectivos editais;

b. designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação;

c. decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;

d. homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;

e. declarar a licitação deserta ou prejudicada;

f. aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação, à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;

II – firmar as Atas de Registro de Preços licitadas pela Secretaria Municipal de Gestão, bem como seus aditivos e rescisões;

III – autorizar outros órgãos ou entidades a utilizar as Atas de Registro de Preços elaboradas pela Secretaria Municipal de Gestão, quando não participantes ou, se participantes, nos casos em que a quantidade requisitada for maior do que o consumo inicialmente previsto;

IV – aplicar ou deixar de aplicar penalidades ao detentor da Ata de Registro de Preços, à exceção da penalidade prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo único. Os processos deverão ser encaminhados para ciência da Chefia de Gabinete, previamente a formalização dos atos preconizados nos incisos I, alínea “a”, e II, alíneas “a”, “d” e “e”, deste artigo.

 

Art. 4º Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas-COGEP, a competência para:

I – converter licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

II – averbar e desaverbar tempo de serviço municipal e extramunicipal;

III – exonerar, a pedido, os titulares de cargo de provimento efetivo;

IV – conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

V – deferir Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989/79;

VI – conceder permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

VII – deferir abono de permanência;

VIII – expedir certidões funcionais;

IX – autorizar ou indeferir expedientes de solicitação de férias;

X – conceder aposentadorias voluntária, compulsória ou por invalidez, autorizar apostilas e firmar os respectivos termos;

XI – dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concurso;

XII – autorizar o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Gestão, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos decorrentes;

XIII – decidir sobre a dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a. a pedido, nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei 9.160/80;

b. por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei 9.160/80;

XIV – rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793/89;

V – autorizar a concessão de licença adoção ou licença guarda de menor, disciplinada pelo Decreto n° 28.341/89;

XVI – autorizar a prorrogação de licença gestante ou licença adoção, nos moldes do que estabelece o Decreto n° 50.672/09;

XVII – autorizar o pagamento de indenização de férias não gozadas.

Parágrafo único. Os processos deverão ser encaminhados para ciência da Chefia de Gabinete, previamente a formalização dos atos preconizados nos incisos III, IV, V e XVII, deste artigo.

 

Art. 5º Delegar ao Coordenador da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS a competência para autorizar pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/88.

 

Art. 6º Delegar ao Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” – ARQUIP a competência para autorizar a eliminação de documentos e aprovação da minuta de edital, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 46/SMG/2017, bem como firmá-lo.

 

Art. 7° Para fins de enquadramento nas hipóteses de delegação de competências previstas nesta Portaria:

I - em se tratando de contratos, considera-se o seu valor total, tendo por base, nos serviços continuados, o período de vigência inicial do ajuste;

II – nas licitações, em quaisquer modalidades, considera-se o valor médio da pesquisa de mercado para todos os atos, desde a autorização para abertura até o encerramento do certame.

 

Art. 8º As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.

 

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 06/05/2022 – p. 03

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