COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/COGEP

 

DESPACHO DA COORDENADORA

 

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, pela competência conferida pela Portaria SME nº 7.897, de 07 de dezembro de 2016, AUTORIZA o enquadramento por Evolução Funcional previsto na Lei nº 14.660/2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.715 de 8 de abril de 2008 e Lei nº 15.215 de 25 de junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 50.648 de 1º de junho de 2009 e Decreto nº 51.946 de 25 de novembro de 2010, dos titulares de cargos de Agente Escolar e de Auxiliar Técnico de Educação abaixo relacionados.

 

Os servidores poderão interpor recurso pessoalmente na sua Unidade de Exercício, no período de 11/5/2022 a 13/5/2022 mediante preenchimento do Formulário publicado no Anexo.

Cabe à Unidade de Exercício do servidor:

- receber os Recursos;

- gerar número TID para cada Recurso recebido;

- entregar o Comprovante do Recurso para o Servidor com o número do TID;

- encaminhar os pedidos à DRE até a data limite de 18/5/2022.

Cabe às DRE(s) encaminhar para COGEP/DIDES/Comissão de Enquadramento todos os Recursos recebidos até a data limite de 20/5/2022.

 

AGENTE ESCOLAR – pp. 40 a 46

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – pp. 46 a 59

 

Consulte

 

ANEXO EVOLUÇÃO FUNCIONAL QAE 07052022

 

Publicado no DOC de 07/05/2022 – pp. 40 a 60

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