DECRETO Nº 61.278, DE 9 DE MAIO DE 2022

 

Regulamenta o disposto no artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Para os fins do artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, serão atendidos, a partir do ano letivo de 2023, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, os alunos que residirem a partir de 1,5 (hum vírgula cinco) quilômetros da Unidade Educacional na qual estiverem matriculados, sendo a distância calculada por meio dos dados de georreferenciamento, do Sistema Escola On-line – EOL, considerando a rota a pé.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as medidas necessárias à execução deste decreto a partir do ano letivo de 2023.

Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser antecipado, conforme ato a ser expedidos pelas Secretarias competentes.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2022.

 

Publicado no DOC de 10/05/2022 – p. 01

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