PORTARIA SF Nº 108, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

Altera a Portaria SF nº 244, de 11 de novembro de 2015.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º da Portaria SF nº 244, de 11 de novembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Divulgar Tabela de Itens de Despesa, constante do Anexo I desta Portaria, para aplicação na execução orçamentária da Administração Direta, Indireta e Empresas Estatais Dependentes.” (NR)

“Art. 3º A solicitação de ativação e criação de novos subelementos e itens de despesa deverá ser formalizada e encaminhada ao Departamento de Contadoria – DECON com justificativa técnica pormenorizada, devendo as unidades orçamentárias solicitantes:

.........................................

.........................................” (NR)

“Art. 4º Caberá à Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO, do Departamento de Contadoria - DECON, a criação ou ativação de subelemento e item de despesa no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.” (NR)

“Art. 5º A divulgação dos subelementos e itens criados far-se-á por meio de Comunicado disponibilizado no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF e no site da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

“Art. 6º Quando da criação de conta ou elemento de despesa, a unidade interessada deve formular consulta a Coordenadoria Geral do Orçamento - CGO/SF.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/05/2022 – p. 18

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