LEI Nº 17.809, DE 12 DE MAIO DE 2022

(PROJETO DE LEI Nº 104/21, DOS VEREADORES ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS, ATÍLIO FRANCISCO – REPUBLICANOS E JORGE WILSON FILHO – REPUBLICANOS)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês Abril Laranja.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de abril de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................................................

.....................................................................................................

- o Mês Abril Laranja, com o objetivo de conscientizar sobre a prevenção da perda de um membro e a amputação.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 12 de maio de 2022.

 

Publicado no DOC de 13/05/2022 – p. 01

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