DECRETO Nº 61.313, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

Regulamenta a Lei nº 17.752, de 24 de janeiro de 2022, que instituiu o Fundo Municipal de Combate à Fome - FUMCAF.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Lei nº 17.752, de 24 de janeiro de 2022, que instituiu o Fundo Municipal de Combate à Fome - FUMCAF, fica regulamentada de acordo com as disposições deste decreto.

 

Art. 2º Constituem recursos do FUMCAF os estabelecidos no artigo 2º da Lei nº 17.752, de 2022, em especial:

I – dotações orçamentárias específicas voltada ao combate à fome e às políticas de segurança alimentar e nutricional;

II - doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, incluindo contribuições em dinheiro, valores e bens móveis e imóveis, de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, que venham a ser-lhe destinados;

III - contribuições de governos e organismos nacionais e internacionais;

IV - verbas decorrentes da apresentação de emendas parlamentares advindas de qualquer ente federativo que venham a ser-lhe destinados.

 

Art. 3º A gestão dos recursos do FUMCAF será feita pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania, em conformidade com as regras aplicáveis ao orçamento e às finanças municipais.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania poderá instituir Comitê Gestor para auxiliar na definição e acompanhamento das políticas públicas a serem financiadas com os recursos do FUMCAF, vedada qualquer remuneração de seus membros pela participação no colegiado.

 

Art. 4º O FUMCAF constituirá unidade orçamentária da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania e movimentará os recursos previstos no artigo 2º deste decreto em conformidade com as regras aplicáveis aos recursos que lhe forem destinados.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2022.

 

Publicado no DOC de 21/05/2022 – p. 03

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