PORTARIA SME Nº 3.126, DE 23 DE MAIO DE 2022

6016.2022/0047113-1

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 11.645, de 2008, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

- a Lei nº 16.478, de 2016, que institui a Política Municipal para a População Imigrante, dispõe sobre seus objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias, bem como sobre o Conselho Municipal de Imigrantes;

- o Programa de Metas Participativas (2021-2024), que visa combater o racismo, por meio da implementação de novas iniciativas de melhoria no atendimento da população negra e/ou de promoção da igualdade racial;

- o Comunicado SME nº 13, de 2022, que dispõe sobre o projeto de pesquisa “São Paulo: Farol contra o racismo estrutural”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto aos Professores de Educação Infantil, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professores de Ensino Fundamental II e Médio, Auxiliares Técnico de Educação, Assistentes de Diretor de Escola, Coordenadores Pedagógicos e Diretores de Escola, para participar presencialmente e, desde que inscritos no IV Congresso de Educação para as Relações Étnico-Raciais: “Por uma Educação Transgressora - Práticas antirracistas e não xenofóbicas”, que se realizará nos dias 24 e 25 de maio de 2022, das 8 às 17h, na UNINOVE - Barra Funda, localizada na Avenida Dr. Adolpho Pinto, 109, São Paulo, de acordo com o cronograma constante no Comunicado SME nº 379, de 10/05/2022)

 

Art. 2º A participação dos servidores mencionados no artigo anterior no IV Congresso de Educação para as Relações Étnico-Raciais, dar-se-á conforme seguem:

a) dia 24/05/2022: que atuam na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental e,

b) dia 25/05/2022: que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo único. Os integrantes das Equipes Gestora e de Apoio das EMEFs, EMEFMs e EJA participarão do evento no dia 25/05/2022.

 

Art. 3º A dispensa do ponto dos dias coincidentes ao evento ficará condicionada a entrega à Chefia Imediata do comprovante de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis após a realização do Congresso.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 24/05/2022 – p. 15

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