PORTARIA SGM 165, DE 26 DE MAIO DE 2022

PROCESSO SEI 6011.2022/0000334-3

 

CONSTITUI A COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE GERENCIAMENTO DOS ESTÚDIOS CRIATIVOS DA JUVENTUDE – REDE DAORA E DEFINE SUA COORDENAÇÃO, COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FUNCIONAMENTO E RESPONSABILIDADES QUANTO À GOVERNANÇA COMPARTILHADA NO PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA REDE DAORA.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, incisos II e III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e pelo art. 3º, incisos I, II e III do Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019, e

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Meta 55 do Programa de Metas 2021-2024, que determina a implantação de 4 (quatro) Estúdios Criativos da Juventude – Rede Daora;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.496, de 20 de julho de 2016, que institui o Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo, e no Decreto 57.484, de 26 de novembro de 2016, que institui o Plano Municipal de Cultura, a partir do Sistema Nacional de Cultura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir no âmbito do Município de São Paulo a Comissão Intersecretarial de Gerenciamento dos Estúdios Criativos da Juventude – Rede Daora, composta por 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria de Governo Municipal - SGM;

II - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;

Parágrafo único. Os representantes deverão ser indicados no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, por meio de Ofício dirigido à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, que dará a respectiva publicação dos membros da Comissão no Diário Oficial da Cidade, através de Portaria própria.

 

Art. 2º A Comissão Intersecretarial de Gerenciamento dos Estúdios Criativos da Juventude – Rede Daora será coordenada pela Secretaria de Governo Municipal - SGM, por meio de sua Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE.

 

Art. 3º A Comissão Intersecretarial de Gerenciamento dos Estúdios Criativos da Juventude – Rede Daora terá por atribuição estabelecer a mútua cooperação entre as secretarias municipais envolvidas no processo de planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação dos Estúdios Criativos da Juventude.

 

Art. 4º Compete às secretarias municipais que compõem a Comissão, de forma compartilhada:

I – levantar informações sobre os territórios e equipamentos mais propícios à instalação dos Estúdios Criativos;

II – definir e detalhar o escopo dos serviços a serem oferecidos nos Estúdios Criativos;

III – definir os modelos e estratégias de contratação de eventuais obras, serviços e compras de equipamentos para os Estúdios Criativos;

IV – definir os modelos de gestão, operação, monitoramento e avaliação dos Estúdios Criativos;

V – definir a estrutura básica e o modelo pedagógico de eventuais cursos de capacitação e outros cursos a serem oferecidos nos Estúdios Criativos;

VI – definir a articulação dos Estúdios Criativos com outras ações de fomento ao empreendedorismo e à inclusão produtiva;

VII – acompanhar o processo de contratação e implantação dos Estúdios Criativos;

VIII – definir sistema de monitoramento e avaliação dos serviços implantados, com base em indicadores de resultado e;

IX – deliberar sobre a conveniência e oportunidade de expansão da rede de Estúdios Criativos.

Parágrafo único. Poderão ser convidados outros órgãos e entidades para reuniões e outras atividades relacionadas ao planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação dos Estúdios Criativos, a critério da Comissão.

 

Art. 5º Compete à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria Municipal de Governo - SGM:

I - coordenar as ações das diversas Secretarias envolvidas, visando à atuação integrada;

II – fazer publicar a indicação dos membros da Comissão no Diário Oficial da Cidade, através de Portaria própria;

III - coordenar as atividades da Comissão e garantir que os seus membros se reúnam com a diligência e frequência necessários;

IV - estabelecer instrumentos de acompanhamento e avaliação permanente, por meio da criação de indicadores e ferramentas de monitoramento;

V - monitorar especificamente a execução da Meta 55 do Programa de Metas 2021-2024 e reportar seu andamento à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria de Governo Municipal – SGM;

VI - avaliar a pertinência e firmar acordos de cooperação ou parcerias com outros entes da federação, organismos ou entidades da sociedade civil, nacionais ou internacionais, para a consecução do programa;

 

Art. 6° Compete à Secretaria Municipal de Cultura - SMC:

I - contratar e gerir, de forma direta ou conveniada, os Estúdios Criativos;

II – apoiar Secretaria de Governo Municipal – SGM na avaliação da pertinência de se firmar acordos de cooperação ou parcerias com outros entes da federação, organismos ou entidades da sociedade civil, nacionais ou internacionais, para a consecução do programa;

III – selecionar projetos e ações cultura para os Estúdios Criativos;

IV - apoiar a continuidade da ação dos Estúdios Criativos em suas localidades e intercâmbio de ações, com melhoria de qualidade de vida das comunidades do entorno;

V - articular os atores públicos e privados no âmbito do Município, bem como os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, visando a transversalidade das ações culturais;

VI - colaborar com o desenvolvimento de indicadores e instrumentos que garantam a transparência e avaliação das ações e recursos empregados nos Estúdios Criativos;

VII – apoiar a estruturação e realização de cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

 

Art. 7° Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

I - apoiar a Secretaria Municipal de Cultura - SMC na implementação e gestão dos Estúdios Criativos, por meio de sua Coordenação de Políticas para a Juventude - CPJ, nos termos definidos pela Comissão;

II - apoiar a avaliação dos Estúdios Criativos, em sua área de atuação;

 

Art. 8° Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

I - apoiar a Secretaria Municipal de Cultura - SMC na gestão dos Estúdios Criativos, especificamente no que se refere à definição de estrutura e modelo pedagógico de cursos de capacitação e ações de fomento ao empreendedorismo e à inclusão produtiva, nos termos definidos pela Comissão e em parcerias com outras Secretarias Municipais e organizações da sociedade civil;

II - estimular o nascimento e fortalecimento de iniciativas de economia criativa e de diversidade cultural e intelectual na cidade, ampliando oportunidades para inserção dos jovens no mercado de trabalho e o acesso a meios de produção cultural;

III – apoiar a promoção de acesso à infraestrutura de produção, formação e capacitação, a fim de potencializar nos jovens, a criatividade e a habilidade de empreender e produzir conteúdos criativos.

 

Art. 9º A Comissão se reunirá semanalmente enquanto durar o período de planejamento e definição dos modelos de contratação, implantação e gestão, e definirá novo cronograma de reuniões periódicas para o monitoramento da implantação dos Estúdios e da execução de suas atividades.

 

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de maio de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 27/05/2022 – p. 01

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