ATO Nº 1.546/2022

 

Altera o Ato nº 1.119, de 10 de junho de 2010, que regulamenta a cessão e utilização das salas, auditórios e hall do térreo do Palácio Anchieta.

 

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato nº 1.119, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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“Art. 3º O Plenário 1º de Maio será preferencialmente utilizado para a realização das sessões da Câmara e atividades intrínsecas ao processo legislativo, CPIs e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo.

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§ 2º A referida solicitação deverá, necessariamente, estar acompanhada de termo de responsabilidade formulado por escrito na forma do Anexo I, do qual constará o compromisso do subscritor, devidamente identificado, garantindo o ressarcimento da Edilidade por eventuais danos que vierem a ocorrer por ocasião do evento, bem como designação de representante do solicitante que controlará o ingresso dos participantes ao evento e, se for o caso, para credenciá-los ou facilitar a sua identificação. (NR)”

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Art. 5º Os auditórios do Palácio Anchieta serão utilizados preferencialmente da seguinte forma:

I - Auditório Prestes Maia, com capacidade para 142 pessoas: seminários, encontros, reuniões de comissões, audiências públicas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

II - Auditório Freitas Nobre, com capacidade para 307 pessoas: destina-se a reuniões e eventos diversos, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

III - Sala Tiradentes, com capacidade para 71 pessoas, destina-se preferencialmente à realização de reuniões da Comissão de Julgamento das Licitações, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

IV - Salão Nobre “Presidente João Brasil Vita”, com capacidade para 316 pessoas, destina-se preferencialmente à realização de Sessões Solenes, Audiências Públicas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

V - Sala “Sérgio Vieira de Mello”, com capacidade para 87 pessoas, destina-se a reuniões de comissões, de gabinetes, reuniões temáticas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo;

VI - Sala “Dr. Oscar Pedroso Horta”, com capacidade para 50 pessoas, destina-se a reuniões de comissões, de gabinetes, reuniões temáticas, atividades intrínsecas ao processo legislativo e eventos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo; (NR)”

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Art. 10. O uso de dependências do Palácio Anchieta por pessoa física ou jurídica estranha aos quadros do Legislativo poderá excepcionalmente ser autorizado, por deliberação da Mesa Diretora, mediante solicitação de Vereador ou da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. A referida solicitação, a ser enviada por Vereador ou pela Presidência, deverá, necessariamente, estar acompanhada de termo de responsabilidade formulado por escrito na forma do Anexo II do qual constará o compromisso do subscritor, devidamente identificado, de responder por eventuais danos que vierem a ocorrer por ocasião do evento, bem como designação de representante do solicitante que controlará o ingresso dos participantes ao evento e, se for o caso, para credenciá-los ou facilitar a sua identificação. (NR)”

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Art. 2º O Ato nº 1.119, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido de Anexos I e II, na forma dos documentos que integram este Ato.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 01 de junho de 2022.

 

ANEXO I ATO CMSP 1546 2022

 

ANEXO II ATO CMSP 1546 2022

 

ANEXO III ATO CMSP 1546 2022

 

Publicado no DOC de 02/06/2022 – p. 99

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