PORTARIA SF Nº 122, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

Altera a Portaria SF nº 68, de 26 de março de 2018, que estabelece os procedimentos de vista de processos no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Portaria SF nº 68, de 26 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A vista de processos eletrônicos ou físicos deverá ser solicitada pelo interessado mediante protocolo de atendimento no Portal 156, disponível no endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br, acessando-se seguidamente as opções “Finanças”, “Processo administrativo” e “Vista de Processos: solicitar acesso a processo administrativo em andamento ou encerrado”, devendo o requerente:

I - realizar login no Portal 156 mediante CPF ou CNPJ do interessado ou representante legal, bem como efetuar a validação do pedido de vistas mediante Senha Web do interessado ou representante legal;

II - anexar ao protocolo de atendimento do Portal 156 os seguintes documentos:

.................................................

§ 1º Em caso de pedido de vista formulado a partir da Senha Web de terceiros que não tenham delegação de acesso prevista, o pedido será negado e a unidade orientará o requerente a proceder nos termos do “caput” deste artigo.

.................................................” (NR)

“Art. 3º Tratando-se de processo físico, o interessado deverá, primeiramente, consultar o Portal de Processos Administrativos, disponível no endereço https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx , e informar no protocolo de atendimento a unidade em que se localiza o processo.

§ 1º Tratando-se de processo físico encerrado, o interessado deverá solicitar o desarquivamento e vistas diretamente via Portal de Processos Administrativos, disponível no endereço https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx.

§ 2º O indeferimento do pedido de vista será devidamente justificado e comunicado ao requerente pelo protocolo de atendimento registrado no Portal 156, podendo o interessado ingressar com novo pedido pelo mesmo canal eletrônico “ (NR)

“Art. 5º Observados os requisitos dos artigos 2º e 3º desta portaria, o Departamento de Atendimento – DEATE solicitará “link” de acesso SEI à unidade em que tramita o processo eletrônico.

.................................................

§ 4º Deferido o pedido, DEATE enviará ao requerente, no protocolo de atendimento do Portal 156, o “link” de acesso SEI por meio do qual poderá ter vista do processo, com validade de 7 (sete) dias corridos a partir da data de envio ao requerente.

.................................................” (NR)

“Art. 6º Observados os requisitos dos artigos 2º e 3º desta portaria, DEATE encaminhará o pedido do requerente à unidade em que se localiza o processo físico.

§ 1º A unidade responsável comunicará DEATE acerca da disponibilidade do processo, indicando, quando for o caso, o dia a partir do qual o requerente poderá ter vista.

§ 2º DEATE enviará resposta ao requerente no protocolo de atendimento do Portal 156, informando-o sobre o deferimento ou indeferimento do pedido e, quando for o caso, indicando o dia a partir do qual poderá ter vista do processo, bem como o local de comparecimento e os horários de atendimento.

§ 3º Deferido o pedido, o processo ficará disponível ao requerente para vista na repartição pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do envio da resposta de que trata o § 2º deste artigo.

.................................................” (NR)

 

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 02/06/2022 – p. 15

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