PORTARIA SME Nº 3.400, DE 06 DE JUNHO DE 2022

6016.2022/0060314-3

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 26 de agosto de 2021, que reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue Para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

- o Comunicado nº 449, de 1 de junho de 2022, que dispõe sobre a realização do “V Seminário de Educação Integral: articulando tempos e espaços educativos”.

- os documentos conceituais e orientadores da Política São Paulo Educadora e os Indicadores de Monitoramento do Programa São Paulo Integral, avaliação e aprimoramento das atividades de expansão de jornada;

- a Educação Integral em tempo integral, como Política Pública de Educação de uma Cidade Educadora;

- a Educação Integral como direito de cidadania da infância e da adolescência e promotora do desenvolvimento dos estudantes em todas as suas dimensões (intelectual, física, social, emocional, cultural e lúdica);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto dos profissionais inscritos para participar, presencialmente, do “V Seminário de Educação Integral: articulando tempos e espaços educativos”, que será realizado no dia 10/06/2022, das 8h às 18h, na Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas - APCD, localizada na Rua Voluntários da Pátria, 547, Santana - São Paulo, conforme disposto no Comunicado SME nº 449, de 01/06/22.

Parágrafo único. O Seminário destina-se aos Professores Orientadores de Educação Integral – POEIs, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, das escolas participantes do Programa São Paulo Integral – SPI e aos Assistente Técnico de Educação I, Coordenador de Polo UNICEU, prestadores de Serviços Técnico Educacionais e Supervisor Escolar.

 

Art. 2º A dispensa de ponto do dia coincidente ao evento ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/NTC, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do Seminário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 07/06/2022 – pp. 20 e 21

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