CASA CIVIL

 

RESOLUÇÃO 01/2022 - COMAP

 

O Conselho Municipal de Administração Pública (COMAP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 6º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009,

 

Considerando a implementação do novo regime de cargos e funções públicas trazidos pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, e pela Lei nº17.720, de 2 de dezembro de 2021, que criou as Funções de Direção e Assessoramento – FDA, funções de confiança destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, exercidas exclusivamente por servidores efetivos, e também criou os cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento nos Quadros de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal – IPREM, do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, e Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura – Fundação Paulistana;

Considerando a necessidade de adoção de procedimento que garanta a regular migração para esse novo modelo sem prejuízo à prestação dos serviços públicos prestados pelos órgãos e entes da Administração Municipal;

Considerando a impossibilidade de fazer frente ao fluxo excepcional de milhares de nomeações e exonerações, em curto espaço de tempo, decorrentes da implementação desse novo regime de cargos e funções,

Considerando, por fim, a manifestação da Procuradoria Geral do Município constante da Informação nº 0942/2022-PGM.AJC, encartada nº SEI 6010.2022/0001596-6;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os expedientes de nomeação para os cargos de provimento em comissão e funções de confiança criados pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e Lei 17.720, de 2 de dezembro de 2021, que tenham por indicados agentes atualmente vinculados à Administração Municipal Direta ou Indireta, em cargo efetivo ou cargo e função de confiança que serão extintos nos termos das referidas leis, poderão ser, excepcionalmente, encaminhados pelos titulares dos órgãos ou entes à Casa Civil, devidamente instruídos com os documentos e informações exigidos pela legislação e regulamentos de regência, para preparação do ato e sua submissão ao Chefe do Executivo, ad referendum deste Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP.

Parágrafo único. Publicados os atos, os expedientes tratados no “caput” do artigo 1º desta Resolução deverão ser encaminhados a este Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP para análise e deliberação.

 

Art. 2º Os demais expedientes que não se subsumam às hipóteses previstas no artigo 1º desta Resolução, após devida instrução, deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP para análise e aprovação, previamente à submissão ao Chefe do Executivo.

 

Art. 3º Eventuais dúvidas relacionadas à execução da presente Resolução serão solucionadas pelo Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP.

 

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MEMBROS

Fabricio Cobra Arbex                        CASA CIVIL

Paola Kuhn Dupont                           GABINETE DO PREFEITO

Raissa Marques Agostinho              GABINETE DO PREFEITO

Maria Lucia Palma Latorre               SMJ

Tatiana Regina Rennó Sutto            SGM

 

Publicado no DOC de 07/06/2022 – p. 06

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