PORTARIA SMT.SETRAM nº 053, de 07 de junho de 2022

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos atinentes ao Departamento de Transportes Públicos - DTP no que se refere ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito Vai e Volta;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 44.279 de 24 de Dezembro de 2003, ao regulamentar dispositivos da Lei n° 13.278 de 07 de janeiro de 2002, que dispôs sobre o processo de licitação, estabeleceu competências para autorizar licitações e contratações diretas no âmbito das Secretarias Municipais, facultando a delegação a autoridade ou órgão subordinado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Diretor da Divisão de Transporte Escolar Gratuito - DTEG, do Departamento de Transportes Públicos - DTP, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência no âmbito daquela Divisão, para, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito Vai e Volta exclusivamente:

I - aprovar, assinar e processar o edital de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas;

II - assinar instrumentos contratuais, inclusive emergenciais se necessário, bem como autorizar alterações contratuais correspondentes;

III - executar a gestão orçamentária e respectivo pagamento, responsabilizando-se pelos trâmites necessários à liquidação das obrigações decorrentes dos contratos relacionados ao Programa.

 

Art. 2º Os atos administrativos que dependam de prévia manifestação jurídica serão submetidos à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT/AJ.

 

Art. 3º Revogam-se:

I - a Portaria SMT nº 119/2008;

II - o artigo 4º, alínea a, da Portaria SMT.GAB nº 028, de 20 de fevereiro de 2019.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

 

Publicado no DOC de 08/06/2022 – p. 35

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