DECRETO Nº 61.428, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

Suspende o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional no dia 17 de junho de 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Direta, Autárquica e Fundacional no dia 17 de junho de 2022.

§ 1º No dia a que se refere o “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquia ou Fundação.

§ 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia referido no “caput” deste artigo deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de julho e agosto de 2022 e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referente ao dia de expediente suspenso.

§ 3º A não compensação do dia não trabalhado, no período estipulado no § 2º deste artigo, acarretará o apontamento da falta correspondente, bem como os descontos pertinentes.

§ 4º Fica delegada aos titulares dos respectivos órgãos ou entes a competência para estabelecer, por portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas no dia a que se refere o “caput” deste artigo, respeitadas as disposições previstas neste decreto e demais normas vigentes.

 

Art. 2º O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 3º Caso o servidor ou empregado público mantenha 2 (dois) vínculos de trabalho com o Município de São Paulo, será considerada, para os fins do disposto no artigo 1º deste decreto, a frequência em ambos os vínculos.

 

Art. 4º A compensação e os descontos referidos no artigo 1º deste decreto alcançam os estagiários e residentes, no que couber.

 

Art. 5º Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades competentes de cada órgão ou ente o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2022.

 

Publicado no DOC de 15/06/2022 – p. 01

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