INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22, DE 24 DE JUNHO DE 2022

6016.2022/0054220-9

 

ALTERA A PORTARIA SME Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CELEBRAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO À MANUTENÇÃO, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE ZERO A TRÊS ANOS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso III do artigo 18 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 Os pedidos de celebração de parceria serão analisados e instruídos pela DRE no prazo de 30 (trinta) dias, conforme procedimento abaixo indicado:

III - Ao Setor de Contabilidade competirá: “

 

Art. 2º O inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43 Nos casos de pedido de aditamento do Termo de Colaboração deverá ser apresentada a documentação comprobatória, conforme segue:

II - Ao Setor de Contabilidade competirá:”

 

Art. 3º Acrescenta o inciso VII no artigo 57 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57 A organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada trimestre do ano, que será composta pelos seguintes documentos:

VII - Comprovante da entrega das obrigações acessórias trabalhistas e seus respectivos relatórios detalhados (GFIP, DCTFWEB e outros que forem pertinentes).”

 

Art. 4º Altera a redação do “caput” do artigo 59 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. Superada a análise da regularidade formal, o Setor de Parcerias deverá analisar e manifestar-se sobre a compatibilidade da documentação apresentada pela organização e os relatórios de visita mensal da Supervisão Escolar elaborados no período a que se referir a prestação de contas, encaminhando o processo à Contabilidade para análise dos encargos da folha de pagamentos (parte patronal), conferência do recolhimento dos respectivos tributos e das obrigações acessórias.”

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 25/06/2022 – p. 23

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