GESTÃO

 

PORTARIA Nº 043/SEGES/2022

 

Altera a Portaria nº 30/SGM-SEGES/2021, que institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 30/SGM-SEGES/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.4º ...................................................

Parágrafo único. O mesmo formulário constante do Anexo II desta Portaria deverá ser utilizado por agente público para questionar o não recebimento da Bonificação por Resultados em razão dos fatores individuais previstos na Lei nº 17.224, de 2019 e Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

“Art. 5º Os requerimentos de que tratam os artigos 3º e 4º desta Portaria poderão ser apresentados por mensagem eletrônica a ser encaminhada à unidade de gestão de pessoas competente.

§ 1º Serão processados os requerimentos recebidos pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual, sendo dispensada a impressão do formulário e a assinatura do servidor.

§ 2º Os formulários previstos nesta Portaria não poderão ser utilizados para a adoção do procedimento previsto no artigo 9º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011.” (NR)

“Art. 6º A unidade de gestão de pessoas competente deverá analisar o requerimento apresentado pelo servidor e:

I - deferir liminarmente o requerimento, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC, quando constatado que o valor da Bonificação por Resultado está corretamente calculado e cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC, dispensando a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

II – indeferir liminarmente o requerimento ou a impugnação, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC, quando constatado que o servidor não atende os requisitos mínimos exigidos para recebimento da Bonificação por Resultado ou correção de seu valor, dispensando a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

III – apresentar proposta de deferimento do requerimento ou impugnação, mediante a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, quando constatado que o servidor atende os requisitos mínimos exigidos para recebimento da Bonificação por Resultado ou correção de seu valor

e encaminhá-lo à Divisão de Gestão de Folha de Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Municipal de Gestão, para análise e manifestação.” (NR)

“Art. 7º Na hipótese do inciso III do artigo 6º desta Portaria, após análise e manifestação técnica da Divisão de Gestão de Folha de Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, o processo será devolvido à respectiva unidade de gestão de pessoas para decisão.” (NR)

“Art. 8º Os casos omissos ou que envolver análise de controvérsia jurídica serão encaminhados à Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Gestão, para parecer, após pronunciamentos da respectiva unidade de gestão de pessoas e da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, nesta ordem.” (NR)

“Art.9º ...................................................

Parágrafo único. Na instrução do recurso interposto, havendo proposta de seu provimento pela unidade de gestão de pessoas competente, o processo deverá ser encaminhado para apreciação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Municipal de Gestão, acerca dos novos fatos e argumentos apresentados pelo agente público, observado o disposto no artigo 8º desta Portaria.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 30/06/2022 – p. 03

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