PORTARIA CONJUNTA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº 32 de 01 de julho DE 2022.

 

Constitui Grupo de Trabalho para estudos, implementação e operacionalização da Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos Decretos Municipais nº 61.150/2022 e nº 61.151/2022 que a regulamentam.

 

PORTARIA CONJUNTA IPREM/SEGES E TCMSP nº 32, de 01 de julho de 2022.

 

Constitui Grupo de Trabalho para estudos, implementação e operacionalização da Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos Decretos Municipais nº 61.150/2022 e nº 61.151/2022 que a regulamentam.

 

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 e a Emenda à Lei Orgânica Município nº 41 e a edição do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022 que dispõe sobre a concessão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que as alterações afetam todos os servidores efetivos, aposentados e pensionistas que possuem vínculo com o RPPS municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho - GTPrev - para avaliar a necessidade de aprimorar os processos de trabalhos, bem como estudar a viabilidade, a implementação e a operacionalização das regras e diretrizes para as concessões mencionadas e gerenciamento dos Fundos criados.

 

Art. 2º. As atribuições deste Grupo de Trabalho são:

I - analisar o processo de concessão, dos fluxos de trabalho e dos requisitos estabelecidos para as Aposentadorias e Pensões, com base na ELOM 41/2021 e as novas legislações.

II - a partir do diagnóstico, revisar se necessário, os processos de trabalhos e os requisitos de forma a garantir a perfeita aderência às normas legais e aprimorar os mecanismos de concessão dos benefícios.

III - visando operacionalizar todas as implementações necessárias, propor quantitativo de pessoas, equipamentos e treinamento necessários para a execução dos serviços.

 

Art. 3º O GTPrev será integrado pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

I - Fabiana Nunes de Almeida -                    RF. 793.504-8 IPREM (Coordenador)

II - Andreza Faucon Colombini Faganelli -   RF. 20145 TCMSP

III - Camilla Beatriz Amorim dos Santos -     RF. 859.942-4 IPREM

IV - Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro -             RF. 619.174-6 SEGES

V - Cláudia Caetano de Paula -                    RF. 663.974-7 IPREM

VI - Danilo Migas Stefani -                            RF. 542.857-2SEGES

VII - Sebastião Luz de Brito -                        RF. 517900 TCMSP

VIII - Luiz Fernando Silva Junior -                RF. 794.954-5 SEGES

IX - Marcelo Gonzalez -                                RF. 737.186-1 SEGES

X - Ricardo Quilles de Oliveira -                   RF. 793.502-1 IPREM

XI - Rita Salete de Carvalho Valle -              RF. 1593TCMSP

XII - Marilda de Paula Gonçalves -               RF. 550.069-9 IPREM

XIII - Zilda Aparecida Petrucci -                    RF. 859.942-4 IPREM

XIV - Roberta Giz Geraldo -                          RF 726280-9 IPREM

Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos poderá ter o auxílio direto de outro membro, desde que consignado em ata,para ciência de todos os demais.

 

Art. 4º Na primeira reunião, o GTPrev estabelecerá um plano de trabalho com cronograma e agenda de reuniões para que se tenha uma previsão da entrega do relatório dentro do prazo definido.

 

Art. 5º Caberá ao Coordenador, com a concordância dos membros,apresentar à Superintendente o relatório do diagnóstico alcançado e das eventuais sugestões de aprimoramento.

 

Art. 6°. A presente portaria pressupõe que as atividades dos membros indicados serão exercidas sem prejuízo das de mais atribuições de seus cargos e de suas funções, salvo ato próprio contrário.

 

Art. 7º O GT deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrada em vigor desta portaria, prorrogável por igual período por decisão da Superintendente e do Secretário da Fazenda, desde que justificada.

 

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo Akyama Florencio

Superintendente Substituto

IPREM/SP

 

Publicado no DOC de 02/07/2022 – p. 30

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 - Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

 

EMENDA EXECUTIVO Nº 41 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

DECRETO Nº 61.150 DE 18 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Município de São Paulo.

 

DECRETO Nº 61.151 DE 18 DE MARÇO DE 2022 - Dispõe sobre o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e adesão ao Regime de Previdência Complementar.

0
0
0
s2sdefault