PORTARIA CONJUNTA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº 35 DE 06 DE JULHO DE 2022.
Constitui Grupo de Trabalho para estudos, implementação e operacionalização da Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos Decretos Municipais nº 61.150/2022 e nº 61.151/2022 que a regulamentam.
PORTARIA CONJUNTA IPREM/SEGES E TCMSP nº 35, de 06 de julho de 2022.
Altera a composição do Grupo de Trabalho para estudos, implementação e operacionalização da Emenda nº 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos Decretos Municipais nº 61.150/2022 e nº 61.151/2022 que a regulamentam.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição do Grupo de Trabalho, substituindo Marcelo Gonzalez - RF. 737.186-1, representando a SEGES, passando o inciso IX do art. 3º ter a seguinte redação:
"Art. 3º
(...)
IX - Valéria Regina Sarain - RF. 533.346.6 - SEGES/ COGEP/ DGF"
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria Conjunta n° 32, de 01 de julho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Akyama Florencio
Superintendente Substituto
IPREM/SP
Publicado no DOC de 07/07/2022 – p. 27
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019 - Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Emenda Executivo nº 41 de 18 de Novembro de 2021 - Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Decreto nº 61.150 de 18 de Março de 2022 - Dispõe sobre a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Município de São Paulo.
Decreto nº 61.151 de 18 de Março de 2022 - Dispõe sobre o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e adesão ao Regime de Previdência Complementar