PORTARIA SGM 191, DE 6 DE JULHO DE 2022

PROCESSO SEI 6027.2022/0002084-9

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA FORMULAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE SÃO PAULO (PMEA – SP).

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei Federal 9.795, de 27 de abril de 1999.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o disposto na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, fundamentados pela Lei 16.817, de 2 de fevereiro de 2018, e pelo Decreto 59.020, de 21 de outubro de 2019, e Decreto 60.166, de 7 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estender o Comitê Intrasecretarial (SEI 6027.2021/ 0003156-3) com outros atores institucionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial para formulação do Plano Municipal de Educação Ambiental, que possui os seguintes objetivos:

I – definir os princípios, diretrizes e eixos de articulação da educação ambiental no município de São Paulo;

II – identificar e incentivar projetos e ações estratégicos de educação ambiental frente à crise e emergência climática, reforçando programas previamente definidos;

III – transversalizar os princípios e práticas de educação ambiental em diferentes setores e campos da ação social;

IV – desenvolver e propiciar arenas de discussões socioambientais de maneira participativa, democrática e dialógica;

V – promover o envolvimento e integração de outras secretarias na orientação ou reorientação de suas atividades de maneira vinculada às políticas públicas de educação ambiental;

VI- aperfeiçoar, acompanhar e, eventualmente, reorientar os indicadores socioambientais para o melhor acompanhamento (popular e institucional) das iniciativas de educação ambiental municipais;

VII – compilar, reorganizar e, eventualmente, reorientar as metas de educação ambiental a serem atingidas em outros instrumentos e planos ambientais e setoriais, além de contribuir para a potencialização e implementação das mesmas;

VIII – implantar e/ou abastecer canais de comunicação que tornem transparente e educativo o processo de elaboração do plano municipal;

IX – oferecer ferramentas para execução, monitoramento, avaliação das diretrizes expostas, incluindo o fortalecimento das fontes de financiamento da educação ambiental;

X – tornar público referências e modelos de iniciativas de educação ambiental para contribuir, difundir e fomentar o intercâmbio de alternativas sustentáveis;

XI – multiplicar informações sobre o diagnóstico socioambiental e os processos de gestão ambiental nos quais incide a educação ambiental do município.

 

Art. 2º Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Titular: Meire Aparecida Fonseca de Abreu, RF 582.234.3

Suplente: Giovana Barbosa de Souza, RF 838.652.8

II - Secretaria Municipal de Educação

Titular: Claudia Abrahão Hamada, RF 782.848.9

Suplente: Eduardo Murakami da Silva, RF 809.441.1

III - Secretaria Municipal das Subprefeituras

Titular: Ronaldo Malheiros Figueira, RF 536.622.4

Suplente: Tatiane Felix Lopes, RF 779.494.1

IV - Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Magali Antonia Batista, RF 813.013.2

Suplente: Claudia Walleska Ronaib Silva, RF 812.313.6

V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Titular: Minoru Furuya, RF 555.366.1

Suplente: José Pedro da Silva, RF 515.292.5

VI – Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Karine Stephanie Alves, RF 856.470.1

Suplente: Fernanda Pardini Costa, RF 892.510.1

VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Titular: Cristina Abi Jabbour, RF 844.059.0

Suplente: Luiza Aparecida de Araujo, RF 734.603.4

VIII- Secretaria do Governo Municipal

Titular: Janaina Pinheiro, RF 794.107.2

Suplente: Dioni Patricia Alves dos Santos, RF 805.774.5

IX – Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Titular: Thamis Neme de Souza, RF 880.483.4

Suplente: Fernando de Oliveira Leme, RF 851.677.4

X- Secretaria Municipal de Habitação

Titular: Marcos Antonio Santos Romano, RF 587.751.2

Suplente: Susete Aparecida Taborda, RF 806.259.5

XI – Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Titular: Rogério de Jesus Alves, RF 654.283.2

Suplente: Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

XII – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Titular: Patricia Marra Sepe, RF 626.425.5

Suplente: Clayton Erik Teixeira, RF 780.868.2

XIII – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Titular: Joao Bonett Neto, RF 889.696.8

Suplente: Carlos Henrique de Campos Costa, RF 891.549.1

XIV- Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Titular: Emerson Mota Santana, RF 707.445.0

Suplente: Vinícius dos Santos Rocha da Silva, RF 858.873.2

XV- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Titular: Mariana Dian Agoston, RF 889.495.7

Suplente: Renata Mie Garabedian, RF 847.417.6

§ 1º O Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá se manter ativo durante 12 (doze) meses (prazo de elaboração do plano), com possibilidade de prorrogação, e se organizar em grupos de trabalho, neles ficando aberta a possibilidade da participação de setores da academia e sociedade civil ampliada.

§ 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial, na reunião de sua abertura, discutirá e definirá a continuidade ou adequação dos grupos de trabalho instituídos no Comitê Intrasecretarial, a saber: GT Educação Ambiental nas Políticas Ambientais e Setoriais, GT Indicadores Socioambientais; GT Inovação e Cooperação em Políticas Públicas e GT Participação Social e Territórios.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos de julho de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 07/07/2022 – p. 01

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