DECRETO Nº 61.530, DE 7 DE JULHO DE 2022

 

Retifica o inciso III do artigo 2º, o “caput” do artigo 3º e o artigo 5º, todos do Decreto nº 47.225, de 25 de abril de 2006, que institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI, na redação conferida pelo Decreto nº 61.424, 9 de junho de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso III do artigo 2º, o “caput” do artigo 3º e o artigo 5º, todos do Decreto nº 47.225, de 25 de abril de 2006, que institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI, na redação conferida pelo Decreto nº 61.424, 9 de junho de 2022, ora ficam retificados, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º........................................................................

.................

III - participar, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da identificação dos setores econômicos com maior incidência de trabalho infantil, especialmente daqueles constantes da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil;

....................................................................................

........” (NR)

“Art. 3º........................................................................

.................

V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

VI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

....................................................................................

...................

X - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

....................................................................................

...................

XIII - Secretaria do Governo Municipal;

XIV - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

....................................................................................

...................

XVI - Secretaria Especial de Comunicação – SECOM.

....................................................................................

........” (NR)

“Art. 5º Serão convidados, por meio de ofício expedido pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI:

I - a Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

II - o Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo;

III - o Ministério Público do Estado de São Paulo;

IV - o Ministério Público do Trabalho;

V - o Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de São Paulo;

VI – o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude;

VII - Organizações da Sociedade Civil para compor a Comissão, conforme regras definidas no regimento interno da Comissão.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2022, data da edição do Decreto nº 61.424, de 9 de junho de 2022.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2022.

 

Publicado no DOC de 08/07/2022 – pp. 04 e 05

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