SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1551/22

 

Altera o Ato nº 1.057, de 31 de março de 2009, para dispor sobre a necessidade de registro fotográfico de visitantes da Edilidade.

 

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o controle de entrada e saída de visitantes na Câmara Municipal de São Paulo, a fim de se resguardar a segurança e integridade física dos Senhores Parlamentares, dos servidores, dos próprios visitantes e do prédio e bens que o guarnecem,

 

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A ementa do Ato 1.057, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre o uso de crachá de identidade funcional por servidores, estagiários e todos aqueles que prestam serviços, a qualquer título, à Câmara Municipal de São Paulo e sobre a identificação e registro fotográfico de todos os visitantes.” (NR)

 

Art. 2º O Ato nº 1.057, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º O ingresso de visitantes no prédio do Palácio Anchieta e o acesso a suas dependências só é permitido a pessoas devidamente identificadas, mediante a apresentação de documento pessoal que contenha foto e mediante o seu registro fotográfico.

§ 1º No ato da identificação, o visitante terá seu registro fotográfico realizado e informará seu nome e número do documento de identificação, anotando-se o horário de entrada, recebendo uma etiqueta adesiva com código que permita a leitura informatizada do cadastro efetuado, e que será devolvida na saída do recinto da Câmara, para registro do horário de saída.

...................................................................................” (NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 06 de julho de 2022.

 

Publicado no DOC de 09/07/2022 – p. 131

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