PORTARIA Nº 060/SMADS/2022

 

Institui o Comitê Gestor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (G-Peti) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

 

Carlos Alberto Quadros de Bezerra Júnior, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.276/2010, que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Prevenção e Combate do Trabalho Infantil em suas Piores Formas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 08/2013, que dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o caráter transversal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e a necessidade de articulação permanente entre diversas coordenações de SMADS e a rede socioassistencial para sua implementação adequada;

CONSIDERANDO o Plano de Ações Estratégicas 2022 do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), aprovado pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) e pelo Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) por meio da Resolução COMAS nº 1814/2022, em especial, seu item 3.1.1: definir, formalizar e publicar estrutura de governança do PETI na SMADS,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (G-Peti), com o objetivo de coordenar e articular as ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) na SMADS.

 

Art. 2º O Comitê Gestor do Peti será composto por representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintes unidades:

I – Assessoria Técnica do Gabinete (AT);

II – Coordenadoria da Gestão do SUAS (GSUAS);

III – Coordenação de Gestão de Benefícios (CGB);

IV – Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB);

V – Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE);

VI – Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS);

VII – Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS);

VIII - Espaço Público do Aprender Social (ESPASO).

§ 1º Os membros do G-Peti serão indicados pelas chefias de suas respectivas unidades.

§ 2º Os representantes da SMADS na Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) deverão compor o G-Peti como representantes de suas unidades e coordenadores do Comitê.

§ 3º O G-Peti poderá convidar servidores de outras unidades, sobretudo de Supervisões de Assistência Social e de unidades diretas, para participar de suas reuniões.

 

Art. 3º Competirá ao G-Peti:

I – Planejar e coordenar as ações da SMADS nos cinco eixos estratégicos do Peti;

II – Elaborar e difundir documentos de referência para execução do Peti pela rede socioassistencial;

III – Coordenar a elaboração, a execução e o monitoramento do Plano de Ações Estratégicas do Peti e demais planos relacionados à temática do trabalho infantil;

IV – Promover e coordenar a articulação institucional entre a SMADS e outros atores estratégicos.

 

Art. 4º Caberá à coordenação do G-Peti:

I – Organizar calendários, pautas e atas de reuniões;

II – Conduzir as reuniões do Comitê;

III – Formalizar o convite para participação de atores externos em reuniões;

IV – Organizar a documentação e a memória institucional do Comitê.

Parágrafo único. O Coordenador do G-Peti poderá designar servidor para secretariar e assessorar os trabalhos.

 

Art. 5º O Comitê Gestor do Peti realizará reuniões ordinárias com frequência mensal, podendo se reunir extraordinariamente a pedido de sua coordenação.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 30/07/2022 – p. 20

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