PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE

 

PORTARIA Nº 400/2022

 

Dispõe sobre o uso de máscaras no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

JOÃO ANTONIO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao enfrentamento da COVID-19, assim como a sua constante revisão e adequação no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os dados recentes do Serviço de Saúde que apontam ampla redução de casos de COVID-19 entre servidores desta Corte de Contas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, permanecendo obrigatório o seu uso nas dependências do Serviço de Saúde.

§ 1º Todos os servidores, estagiários e prestadores de serviço deverão observar as orientações do Serviço de Saúde e da Subsecretaria Administrativa em relação aos cuidados preventivos em relação à COVID-19 e à utilização dos espaços do Tribunal, em especial quanto à necessidade de comunicação imediata ao Serviço de Saúde em caso de sintomas gripais no próprio servidor ou em pessoa de convívio próximo, anteriormente à ida ao Tribunal para realização de atividades presenciais, nos termos da Portaria nº 163/2022.

 

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 305/2022.

 

a) JOÃO ANTONIO – Presidente

 

Publicado no DOC de 05/08/2022 – pp. 102 e 103

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