PORTARIA CONJUNTA SF/SME Nº 5, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

 

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Educação para promoção e execução de ações de Educação Fiscal e Cidadania no âmbito da rede de ensino municipal de São Paulo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Portaria SF n° 159/2022 que instituiu o Grupo de Trabalho denominado Educação Fiscal e Cidadania, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO o intuito de promover e institucionalizar a Educação Fiscal no Município de São Paulo

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica estabelecida a cooperação técnica entre a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) e a Secretaria Municipal de Educação (SME) para a promoção e execução de ações de planejamento e implantação de atividades educacionais relacionadas ao tema de Educação Fiscal e Cidadania.

 

Art. 2º As Secretarias deverão formular as estratégias necessárias para conceber e executar programas de formação, inicial e continuada, voltadas para o corpo docente e discente do município.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF n° 159/2022, ficará responsável por disponibilizar corpo técnico qualificado com a finalidade de capacitar o corpo docente da Secretaria Municipal de Educação no tema "Educação Fiscal e Cidadania", e, ainda, fazer o acompanhamento das ações ora implementadas.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria Pedagógica - COPED, ficará responsável por multiplicar ao corpo discente o conhecimento apreendido por seu corpo docente a fim de disseminar o conhecimento sobre Educação Fiscal e Cidadania no município.

 

Art. 5º A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 06/08/2022 – p. 18

0
0
0
s2sdefault