PORTARIA SGM 242, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

PROCESSO SEI 6011.2022/0002086-8

 

CONSTITUI A COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE URBANISMO SOCIAL DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, incisos II e III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e pelo art. 3º, incisos I, II e III do Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019, e

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Meta 42 do Programa de Metas 2021-2024, que determina a implantação de 10 (dez) projetos de Urbanismo Social, assim considerados os Territórios CEU e os Territórios Educadores;

CONSIDERANDO o Projeto Piloto de Urbanismo Social desenvolvido em 2020, no âmbito do Termo de Doação nº 001/SMDU/2020 com o Pacto das Cidades Justas, que tem como principal diretriz o desenvolvimento local de regiões de alta vulnerabilidade social, tendo como estratégia de intervenção urbana e política pública o direcionamento territorial de políticas intersetoriais de gestão participativa;

CONSIDERANDO o conceito de Território CEU, como articulador de uma rede de equipamentos e espaços públicos, com o intuito de contribuir para a formulação de políticas públicas integradas;

CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, especialmente a meta 5.4, que estimula a criação de Territórios Educadores com a participação de equipamentos públicos e privados, promovendo parcerias para sua preservação;

CONSIDERANDO o Plano de Segurança Viária, instituído pelo Decreto Municipal 58.717/19, que prevê a implantação de projetos de segurança viária em rotas escolares, incluídos os Territórios Educadores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Intersecretarial de Gerenciamento do Programa de Urbanismo Social da Prefeitura de São Paulo, composta pelos titulares, e respectivos suplentes, de cada um dos seguintes órgãos/unidades:

I – Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal – SGM, que exercerá a coordenação geral da Comissão;

II – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, que exercerá a coordenação técnica do Programa de Urbanismo Social;

III – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;

IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

V – Secretaria Municipal de Educação – SME; e

VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.

Parágrafo único. Na falta ou impedimento do titular, a suplência mencionada no “caput” deste artigo deverá ser atribuída ao Secretário-Adjunto ou Chefe de Gabinete.

 

Art. 2º A Comissão Intersecretarial de Gerenciamento do Programa de Urbanismo Social contará com o apoio de um Núcleo Técnico, composto por 2 (dois) representantes de cada um dos órgãos/unidades que compõem a Comissão.

§ 1º O Núcleo Técnico deve reunir-se regularmente e produzir os subsídios técnicos para as deliberações da Comissão Intersecretarial.

§ 2º Os representantes do Núcleo Técnico deverão ser indicados no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, por meio de Ofício dirigido à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, que dará a respectiva publicação dos membros do Núcleo Técnico no Diário Oficial da Cidade, através de Portaria própria.

§ 3º Poderão ser criados Grupos Técnicos temáticos, a critério da Comissão e de seu Núcleo Técnico, para dar celeridade aos estudos e definições de assuntos prioritários.

 

Art. 3º Poderão ser convocados outros órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil, para reuniões e outras atividades relacionadas ao planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação do Programa de Urbanismo Social, a critério da Comissão e de seu Núcleo Técnico.

Parágrafo único. Os seguintes órgãos/entidades deverão indicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, 2 (dois) servidores responsáveis por prestar à Comissão informações relativas às suas áreas de atuação nos territórios que serão objeto de intervenção do Programa de Urbanismo Social:

I – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

II – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

III – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

IV – Secretaria Municipal de Assistência de Desenvolvimento Social – SMADS;

V – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;

VI – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;

VIII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

IX – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

X – São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo;

XI – São Paulo Obras – SPObras e;

XII – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.

 

Art. 4º A Comissão Intersecretarial de Gerenciamento do Programa de Urbanismo Social tem por objetivo estabelecer a mútua cooperação entre as secretarias municipais envolvidas no processo de planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação das intervenções.

 

Art. 5º. São objetivos específicos da Comissão Intersecretarial de Gerenciamento do Programa de Urbanismo Social:

I – gerenciar as atribuições de cada órgão nos processos de planejamento e elaboração de Planos Urbanos Integrados e Programas Sociais Integrados, e nos processos de contratação, implantação e gestão das intervenções;

II – definir os territórios prioritários para as intervenções do Programa e seu cronograma de execução, considerando os projetos já elaborados e as dinâmicas já realizadas de participação social nos territórios previamente mapeados;

III – propor instrumento normativo para regulamentação do Programa de Urbanismo Social, contendo diretrizes conceituais e requisitos mínimos para projetos de Territórios CEU e Territórios Educadores, e modelo de gestão, monitoramento e avaliação do Programa;

IV – monitorar, prestar contas e dar publicidade quanto ao desenvolvimento e andamento das ações pactuadas no âmbito do Programa de Urbanismo Social.

 

Art. 6º Compete às Secretarias Municipais que compõem a Comissão a execução das ações pactuadas, dentro do seu campo de atuação institucional, em especial:

I – definir os modelos e estratégias de contratação de obras e serviços para implantação dos projetos de Urbanismo Social;

II – acompanhar o processo de contratação e implantação dos projetos de Urbanismo Social;

III – participar de dinâmicas de participação e controle social nos territórios que receberão intervenções do Programa; e

IV - avaliar a pertinência de firmar acordos de cooperação ou parcerias com outros entes da federação, organismos ou entidades da sociedade civil, nacionais ou internacionais, para a consecução do Programa.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE, da Secretaria Municipal do Governo:

I - coordenar as ações das diversas Secretarias envolvidas, visando à atuação integrada;

II – definir instrumentos de acompanhamento e avaliação permanente, por meio da criação de indicadores e ferramentas de monitoramento;

III – fazer publicar a indicação dos membros do Núcleo Técnico no Diário Oficial da Cidade, através de Portaria própria;

IV – coordenar institucionalmente as atividades da Comissão e garantir que os seus membros se reúnam com a diligência e frequência necessárias;

V – monitorar a execução da Meta 42 do Programa de Metas 2021-2024 e reportar seu andamento à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal; e

VI – articular as atividades da Comissão com a implantação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

 

Art. 8° Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

I – exercer a coordenação técnica do Programa de Urbanismo Social, consolidando as diferentes contribuições setoriais em Planos Urbanos e Programas Sociais Integrados e compatíveis com as diretrizes do Programa;

II – coordenar a revisão e adequação dos projetos de caminhabilidade, novos e existentes, nos territórios objeto de intervenções do Programa;

III – licitar, contratar e gerenciar obras e intervenções de sua competência, a critério da Comissão;

IV – coordenar, com o auxílio das outras Secretarias Municipais, processos de participação social e diálogo com sociedade civil.

 

Art. 9° Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

I – participar ativamente na construção dos projetos de caminhabilidade, planejando ações de moderação de tráfego, redesenho viário, sinalização, semaforização, ciclofaixas e ciclovias;

II – elaborar Estudos de Circulação e Operação Viária, com foco na micromobilidade em colaboração com os projetos e planos urbanos, e emitir parecer de aprovação dos projetos de caminhabilidade;

III – promover a integração do Programa de Urbanismo Social com o Plano de Segurança Viária e o projeto Rota Escolar Segura; e

IV - licitar, contratar e gerenciar obras e intervenções de implantação semafórica e de sinalização viária, entre outras de sua competência, a critério da Comissão.

 

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal das Subprefeituras:

I – opinar sobre questões relativas à regulação do uso e ocupação dos espaços públicos nos projetos de Urbanismo Social;

II – articular a participação das subprefeituras no planejamento e implantação dos projetos de Urbanismo Social de seus territórios; e

III – licitar, contratar e gerenciar obras e intervenções de sua competência e das Subprefeituras, a critério da Comissão.

 

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – articular a participação da comunidade escolar no planejamento das intervenções de Territórios CEU e Territórios Educadores;

II – auxiliar no planejamento da utilização dos espaços dos CEUs nos projetos de Urbanismo Social; e

III – licitar, contratar e gerenciar serviços de sua competência, a critério da Comissão.

 

Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

I – auxiliar no planejamento das ações relacionadas a obras e intervenções de médio e grande porte relacionadas à infraestrutura urbana e sistema viário; e

II – licitar, contratar e gerenciar projetos e obras, a critério da Comissão.

 

Art. 13. O Núcleo Técnico se reunirá, pelo menos, 2 (duas) vezes por mês enquanto durar o período de planejamento e definição dos modelos de contratação, implantação e gestão, e definirá novo cronograma de reuniões periódicas para o monitoramento da implantação dos projetos de Urbanismo Social e da execução de suas atividades.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Intersecretarial se reunirão sempre que necessário, mediante convocação da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE.

 

Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 12 de agosto de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 13/08/2022 – pp. 01 e 03

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