DECRETO Nº 61.704, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

 

Institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, destinado a promover ações que aproximem as práticas pedagógicas, modelos administrativos e institucionais nos Centros de Educação Infantil – CEIs, diretos, indiretos e parceiros, de modo a propiciar o atendimento igualitário na oferta de educação pública.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Mais Integração, destinado a promover ações que aproximem as práticas pedagógicas, modelos administrativos e institucionais nos Centros de Educação Infantil – CEIs, diretos, indiretos e parceiros, de modo a propiciar o atendimento igualitário na oferta de educação pública.

 

Art. 2º Constituem princípios do Programa Mais Integração a escuta e o aprendizado contínuo, a busca pela inovação, o respeito às diversidades organizacionais, a transposição adaptativa e a convergência de propósitos.

 

Art. 3º O Programa Mais Integração compõe-se de ações incidentes sobre os seguintes eixos:

I - fortalecimento da qualidade de atendimento; e

II - gestão democrática e transparência na prestação de serviços realizados.

 

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:

I – regulamentar, em instrumento próprio, a organização do Conselho de Escola dos CEIs Indiretos e Parceiros;

II – proporcionar condições para a formação continuada dos educadores dos CEIs Indiretos e Parceiros;

III – articular ações de integração das unidades diretas, indiretas e parceiras, com vistas à igualdade de condições no atendimento;

IV – promover a divulgação de boas práticas pedagógicas dos CEIs Indiretos e Parceiros;

V – dispor sobre o pagamento de prêmio para os profissionais dos CEIs Indiretos e Parceiros, conforme condições e critérios a serem estabelecidos em ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Caberá às Organizações da Sociedade Civil que mantêm parceria com a Secretaria Municipal de Educação para administração de Centro de Educação Infantil:

I – cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Colaboração;

II – participar das ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação que visem a integração das Unidades Educacionais que realizam atendimento para a faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos;

III – planejar as melhores condições para a efetividade da formação continuada dos educadores.

 

Art. 6º O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 56.520, de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................

§ 2º Para os fins da Lei nº 16.213, de 2015, e deste decreto, serão considerados os Conselhos de Escola das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs, dos Centros de Educação Infantil - CEIs, inclusive os administrados por organizações parceiras, dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, dos Centros de Educação Indígena - CECIs e dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs.” (NR)

 

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2022.

 

Publicado no DOC de 13/08/2022 – p. 01

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