DEPTO DE RECURSOS HUMANOS - DERH

DESPACHOS DO DIRETOR

 

OUTROS DESPACHOS

 

6021.2021/0027220-7

Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 063599643 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039876-58.2015.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP RETI-RATIFICO o despacho SEI 063722526, publicado no DOC 19/05/2022, para anotar a decisão havida no prontuário dos autores mencionados no doc 068664374; Apurar se tais servidores foram beneficiados pela revisão do reajuste de fevereiro/1995 em outros processos; Se o caso, recalcular em seu favor o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro/95, com base nas Leis Municipais nº. 10.688/88 e 10.722/89, descontando os percentuais já pagos administrativamente e observadas as repercussões da Lei 12.397/97 e limite de pagamento do art. 4º, §3º, da Lei n° 11.722/95; Cadastrar o percentual alcançado para o mês de AGOSTO/2022, incluindo-o em folha de pagamento, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE INÍCIO DO VÍNCULO; Elaborar os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial OUTUBRO/2010 (prescrição quinquenal) OU A DATA DO INÍCIO DO VÍNCULO, se posterior; e, como termo final, a véspera do cadastramento, OU A SUPERVENIÊNCIA DE PCSS, se anterior.

 

Publicado no DOC de 19/08/2022 – p. 44

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