PORTARIA SME Nº 4.530, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

6016.2022/0065050-8

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E EMISSÃO DE PARECER QUE JUSTIFIQUE A CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTAS DE NOTÓRIO SABER/NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme lhe representou a Coordenadora Geral da Coordenadoria Pedagógica – SME/COPED, no uso das competências legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

- o Decreto Municipal nº 44.279, de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002;

- os princípios que norteiam os Programas e Projetos da SME;

- a necessidade de assegurar a transparência dos critérios para contratação de profissionais de notório saber ou notória especialização para desenvolverem atividades junto à SME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial composta por servidores da SME com o objetivo de analisar a documentação comprobatória e emitir parecer que justifique a contratação de profissionais de notório saber/notória especialização, nos termos da pertinente legislação em vigor.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro designado:

Karla de Oliveira Queiroz -                RF: 795.122.1 -          COPED/NTC

David Capistrano da Costa Neto -    RF: 790.917.9 -          COPED/DIEFEM

Marcelo Barbosa de Oliveira -           RF: 724.534.3 -          COPED/ NTF

Kátia Regina Cavalcanti -                  RF: 688.285.4 -          COPED/DIEI

Thiago Fijos de Souza -                    RF: 816.168.2 -          COPED/DIEJA

Marineusa Medeiros da Silva -          RF: 695.581.9 -          COPED/DIEE

Carmen Lucia Rodrigues Alves -      RF: 738.436.0 -          COCEU

Jussara Brito de Souza -                   RF: 790.490.8 -          COCEU

José Carlos Suci Junior -                  RF: 802.179.1 -          COCEU

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 1.562, de 2021.

 

Publicado no DOC de 23/08/2022 – p. 13

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