DECRETO Nº 61.727, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

Introduz alterações nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º e acrescenta o artigo 4º-A ao Decreto nº 61.067, de 15 de fevereiro de 2022, que oficializa a instituição do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, com o objetivo de incentivar, promover e fomentar a educação em direitos humanos na Rede Municipal de Ensino.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 61.067, de 15 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................

§ 2º O Prêmio será composto por categorias, de modo a tornar equiparável a participação dos diferentes sujeitos e instâncias participativas da comunidade escolar, podendo ser divididas, mas não limitadas a:

I – unidades educacionais;

II – centros educacionais unificados;

III – educadores;

IV – estudantes;

V – grêmios estudantis.

§ 3º O edital de chamamento público poderá prever, para o respectivo ano, o acréscimo ou a exclusão de categorias, bem como proceder à sua completa supressão, desde que justificadamente.

§ 4º No caso da supressão de categorias a que se refere o § 3º deste artigo, deverão ser previstos, no edital de chamamento público, os critérios da premiação e a quantidade de projetos a serem premiados.” (NR)

“Art. 3º .............................................................

Parágrafo único. A premiação, de abrangência municipal, alcançará projetos que tenham sido executados na Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as normas estabelecidas no edital de chamamento público a ser divulgado anualmente.” (NR)

“Art. 4º Os critérios de julgamento para a seleção dos projetos deverão constar do edital de chamamento público.

Parágrafo único. O projeto inscrito deve estar em conformidade com o projeto político-pedagógico da unidade educacional ou projeto político-educacional do centro educacional unificado.” (NR)

“Art. 5º Os projetos vencedores serão agraciados com certificado e a quantia em dinheiro estabelecida no edital de chamamento público.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania garantir, mediante dotação orçamentária própria, os recursos financeiros necessários à premiação dos projetos vencedores” (NR)

 

Art. 2º O Decreto nº 61.067, de 2022, passa a vigorar acrescido do artigo 4º-A, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. A escolha dos projetos será realizada por júri composto por servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º Desde que justificadamente, a composição do júri poderá ser ampliada para além dos membros das Secretarias Municipais referidas no “caput” deste artigo, conforme previsto no edital de chamamento público.

§ 2º O júri será composto por, no mínimo, 5 (cinco) membros.” (NR)

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2022.

 

Publicado no DOC de 26/08/2022 – p. 01

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