PORTARIA SME Nº 4.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

6016.2022/0094304-1

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINANDO A VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE APRIMORAR PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para proceder, no prazo de 3 (três) dias úteis, relatório preliminar sobre a revisão dos protocolos de segurança e propor, se for o caso, sugestões de alteração, em especial as atividades e ambientes das crianças.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos servidores abaixo discriminados, coordenados pelo primeiro indicado:

I - Bruno Lopes Correia, RF nº 890.575.4, Secretário Adjunto;

II - Simone Aparecida Machado, RF nº 576.603.6, Coordenadora Pedagógica – Coped;

III - Fátima Cristina Abrão, RF nº 675.374.4, Coordenadora de Gestão e Organização Educacional – Coged;

IV – Tassio José da Silva, RF nº794.521.3, da DIEI da Coordenadoria Pedagógica – Coped;

V - Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, RF nº 755.123.1, Coordenadora de Contratos de Obras e Manutenção Predial – Comapre;

VI - Marta Malheiros Adriano, RF nº 690.979.5, Diretora Regional de Educação do Ipiranga.

Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos do grupo criado nesta portaria caberá ao indicado no inciso I deste artigo.

 

Art. 3º - A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

 

Art. 4º - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos qualquer representante do Poder Público ou da iniciativa privada que, com seus conhecimentos, possa contribuir com os objetivos almejados.

 

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO PADULA NOVAES

 

Publicado no DOC de 02/09/2022 – p. 32

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