DECRETO Nº 61.776, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

 

Define, no âmbito do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam definidas como prioritárias em relação aos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009 as vias públicas relacionadas no Anexo único deste decreto.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 2 de setembro de 2022.

 

ANEXO DECRETO 61776 2022

ANEXO A DECRETO 61776 2022

 

Publicado no DOC de 03/09/2022 – pp. 01 e 03

 

Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009 - Atribui à Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a realização dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento de vias públicas, conforme especifica

 

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