DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº 063/SMDHC/2022

 

Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal;

CONSIDERANDO as novas representações no âmbito da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos I, II, III e IV, do art. 1º, da Portaria nº 002/SMDHC/2021, que dispõe sobre a composição da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC), passando a vigorar com a seguinte redação:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

1. Abigaill Santos Sousa – RF 855.787-7;

2. Adriana de Lourdes Szmyhiel Ferreira – RF 784.036-5;

3. Ana Cristina de Souza – RF 840.570-1;

4. Bárbara Mariano Vicente – RF 887.820-0;

5. Bruno Vicente Pimentel – RF 857.494-4;

6. Daniel Almeida dos Santos – RF 813.368-9;

7. Denise Aloia de Moraes – RF 881.000.1;

8. Elisa Lucas Rodrigues – RF 854.844-7, cabendo-lhe a Presidência do colegiado;

9. Fernanda Ribeiro Moraes – RF 912.329-6;

10. Flavia Regina da Silva – RF 827.383-9;

11. Gabriel Henrique Soares de Moura – RF 859.437.6;

12. Heloísa Gomes Aquino dos Santos – RF 857.415.4;

13. Célia Cristina Constantino dos Santos Almeida – RF 884.054-7;

14. Isabela Grilo Pessoni – RF 823.526.1;

15. Lucas Vinicius Molino Loureiro – RF 890.598-3;

16. Maria Cecília Marques do Nascimento – RF 635.212-0;

17. Milena Cristina de Abreu Marques – RF 887.258-9;

18. Roseclaire de Jesus Balduino Braga – RF 603.543-4;

19. Thiago Soares Fraga – RF 847.450-8;

20. Wagner Paulo da Silva – RF 740.259-7.

II – Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM):

1. Carla Thamu Nascimento de Souza Sampaio – RF 817.587-0;

2. Edneuza de Oliveira – RF 851.376-7;

3. Flavia Christina Martins Silva – RF 851.379-1;

4. Joabe dos Santos Souza – RF 817.582-9;

5. Luiz Paulo dos Santos Diniz – RF 851.378-3;

6. Marcelo Ferreira de Oliveira – RF 753.881-2.

III – Representantes da Secretaria Executiva de Gestão (SEGES):

1. Ana Carolina Inamine Amaro – RF 886.996-1;

2. Eunice Cornélio – RF 635.748-2;

3. Joice Aparecida de Lima Pacheco – RF 791.940-9;

4. Mirtis Ribeiro de Almeida – RF 639.853-7;

5. Nassor de Oliveira Ramos – RF 879.512-6;

6. Ramón Brito Lacerda – RF 887.859-1;

7. Reginaldo Vieira Guariente – RF 813.561-4.

IV – Representantes da Sociedade Civil:

1. Amanda Silva Teixeira – RG 37.599.729-5;

2. Aparecida Maria de Almeida – RG 12.960.108-1;

3. Carlos Eduardo Soares da Luz – RG 334201937;

4. Carmen Dora de Freitas – RG 5.151.182-4;

5. Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira – RG 7.345.782-6;

6. Enéas Santos – RG 13142948-6;

7. Enilda Lucia Suzart Medrado – RG 8.777.354-5;

8. Gil Marcos Clarindo dos Santos – RG 7.412.046;

9. João Lindolfo Filho – RG 9.929.927;

10. Juliana Maria Ogawa – RG 26.729.274-0;

11. Lisandra Ramalho Borges – RG 47.749.164-9;

12. Lucila Helena Oliveira – RG 9.965.065-4;

13. Luiz Carlos Ribeiro da Silva – RG 3.357.935-0;

14. Luiz Paulo Pires Lima – RG 7.204.490-1;

15. Maria Celia Malaquias – RG 8.985.721-5;

16. Mariana Costa Pedro Nogueira da Luz – RG 30.665.583-4;

17. Ricardo Adoniran Guilherme – RG 24.172.200;

18. Ronaldo Simões – RG 6.327.888-1;

19. Rosa Maria Tavares Andrade – RG 8.585.171-1;

20. Roseli da Silva Santos – RG 17.121.223-X;

21. Rosileia Abadia da Silva – RG 29.195.203-3;

22. Tamiles Santos Alves – RG 14.456.299-50;

23. Tamires Bezerra Moura da Silva – RG 48.065.297-1;

24. Vanisse Paulino dos Santos – RG 30.225.753-6.

 

Art. 2º As subcomissões previstas no art. 16, § 2º, do Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, serão compostas por integrantes previstos no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 21/09/2022 – p. 03

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