PORTARIA SME Nº 5.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

6016.2022/0103759-1

 

INSTITUI A FASE VII DO PROJETO PILOTO DO USO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS AO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS – PTRF DE 2022 E DEMAIS AÇÕES VINCULADAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres (APMs) das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSUACs), instituído pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005;

- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs;

- a Portaria SME nº 7.321, de 28/09/2018, que institui Projeto Piloto de uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao 3º repasse de 2018 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;

- a Portaria SME nº 1.365, de 04/03/2021, que instituiu a Fase VI do Projeto Piloto do uso de cartão magnético para pagamento de despesas relativas ao repasse de 2021 e demais ações vinculadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;

- a Portaria SME nº 1.872, de 21/03/2022, que estende a Fase VI do Projeto Piloto do uso de cartão magnético para contemplar o pagamento das despesas relativas aos repasses de 2022 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF e ações vinculadas.

- a implementação do Projeto Piloto do uso de cartão magnético como novo mecanismo de movimentação dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, assegurando mais eficiência, transparência e controle dos recursos destinados às escolas beneficiárias do programa;

- a implantação gradativa e segura da utilização do cartão magnético, em todas as Unidades Educacionais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Fase VII do Projeto Piloto de uso do cartão magnético, denominado Cartão Controle de Despesas – CCD, para pagamento de despesas relativas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF e demais ações vinculadas.

 

Art. 2º Indicar para participar do “Projeto Piloto” – Fase VII todas as Associações de Pais e Mestres – APMs e Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, das Diretorias Regionais de Educação Ipiranga e Santo Amaro, que não participaram da Fase VI.

 

Art. 3º Manter o uso do Cartão Controle de Despesas pelas unidades participantes da Fase VI do Projeto Piloto, relacionadas no Anexo Único da Portaria SME nº 1.365/2021.

 

Art. 4º O Cartão Controle de Despesa - CCD será utilizado para o pagamento de bens, materiais e serviços relacionados com os objetivos do programa, em estabelecimentos credenciados, por meio de máquina leitora de cartão magnético e/ou para realização de operações que envolvam crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços, desde que, possibilite a identificação dos favorecidos.

 

Art. 5º As movimentações financeiras serão feitas pelos representantes legais das Associações, por meio de cartões magnéticos emitidos em nome dos mesmos, com o crédito correspondente a cada APM/APMSUAC.

Parágrafo único. A emissão do cartão em nome do representante legal não descaracteriza a titularidade do recurso, que deverá observar a legislação pertinente para a aplicação e prestação de contas.

 

Art. 6º Os recursos do PTRF serão mantidos em conta única e específica aberta em nome da PMSP/SME.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das atividades, subelementos e itens de despesa, especificadas a seguir:

ANEXO PORTARIA SME 5112 2022

2840 - Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educação Infantil

2841 - Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

Parágrafo único. O código de recurso da Nota de Liquidação e Pagamento – NLP será “1207 – PMSP-SME/PTRF/Cartão Controle de Despesas”.

 

Art. 8º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 01/10/2022 – pp. 17 e 18

0
0
0
s2sdefault