PORTARIA SME Nº 5.111, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

6016.2022/0102153-9

 

INSTITUI A FASE III DO PROJETO PILOTO DE USO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - SIG--ESCOLA, PARA APOIO À GESTÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS – PTRF.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF;

- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs;

- a Portaria SME nº 6.058, de 1/10/2021, que institui o Projeto Piloto de uso do SIG-Escola, o sistema de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;

- a Portaria SME nº 2.056, de 15/03/2022, alterada pela Portaria SME nº 2.438, de 12/04/2022, que Divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2022; e

- a implementação do SIG-Escola como instrumento de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, de forma a proporcionar maior eficiência, transparência e controle dos recursos destinados às unidades educacionais beneficiárias do Programa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Fase III do Projeto Piloto de uso do SIG-Escola, para apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, com implantação gradativa do sistema em toda a Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

Art. 2º Dar continuidade ao uso do sistema pelas Associações de Pais e Mestres – APMs e Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs das Unidades Educacionais das Diretorias Regionais de Educação:

I – Ipiranga;

II – Freguesia/Brasilândia; e

III – Pirituba/Jaraguá.

 

Art. 3º Expandir o Projeto Piloto, em sua Fase III, incluindo as Associações de Pais e Mestres – APMs e Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, das Unidades Educacionais das Diretorias Regionais de Educação:

I – Butantã;

II – Itaquera;

III – Jaçanã/Tremembé;

IV – São Mateus; e

V – São Miguel Paulista.

 

Art. 4º Caberá à Associação comunicar eventuais problemas encontrados no sistema durante seu uso, encaminhando para o e-mail institucional do SIG-escola da sua DRE, a descrição detalhada da ocorrência e, se possível, a imagem que ilustre o problema (captura de tela / printscreen).

 

Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN e à Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas – DIACON:

I – Fornecer informações e materiais de apoio aos envolvidos de forma a viabilizar a utilização do sistema;

II – Acompanhar o desenvolvimento do projeto piloto objetivando o aprimoramento do sistema; e

III – Avaliar os resultados alcançados visando à expansão do uso do sistema às demais Unidades e DREs da Rede Municipal.

 

Art. 6º Para a prestação de contas, as Associações deverão utilizar os formulários gerados pelo SIG-Escola, encaminhando-os à Diretoria Regional de Educação, por meio de processo eletrônico, juntamente com os demais documentos necessários à sua análise.

 

Art. 7º Os prazos para realização de despesas e envio da Prestação de Contas à Diretoria Regional de Educação permanecem os estabelecidos na Portaria SME nº 2.056/2022 e alterações.

 

Art. 8º Os técnicos responsáveis pelo PTRF nas DREs, deverão utilizar o SIG-Escola para registro da análise das prestações de contas e geração dos documentos a serem encaminhados à SME via processo eletrônico, observando o prazo estabelecido no art. 34 da Portaria SME nº 6.634/2021.

 

Art. 9º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 01/10/2022 – p. 17

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