PORTARIA SME Nº 5.137, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

6016.2022/0096240-2

 

CONSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE MANTÉM SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do termo de colaboração;

- a Lei Federal nº 13.019, 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades

de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

- o Decreto Municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 2020, que institui normas para a celebração de termos de colaboração com organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial por meio dos Centros de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), Escolas de Educação Especial (EEE) e/ou ofereçam Cursos e Programas de Iniciação ao Mundo do Trabalho - IMT, Atividades de Enriquecimento Curricular - AEC, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, Altas Habilidades/Superdotação e estabelece critérios para funcionamento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação dos termos de colaboração com organizações da sociedade civil que mantém serviços de Educação Especial, composta pelos seguintes servidores:

Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED/DIPAR

Otávio Henrique da Silva Sousa,      RF: 799.270.0

Ceila Marcondes de Souza,              RF: 580.598.8

Coordenadoria Pedagógica – COPED

Marineusa Medeiros da Silva,           RF: 695.581.9

Daniela Oliveira Silva,                       RF: 752.611.3

Coordenadoria de Contabilidade – CONT/DICONT/NUPAR

Débora Banhos,                                 RF: 721.266.6

 

Art. 2º Caberá à Comissão ora constituída:

I – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação da Parceria, emitidos pelo Gestor da Parceria;

II – propor e implementar ações de aprimoramento dos procedimentos;

III – emitir pareceres com a finalidade de unificar entendimentos e solucionar controvérsias;

IV – manifestar-se sobre recursos e eventuais denúncias de irregularidades.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 04/10/2022 – p. 12

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