INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 31, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

6016.2021/0073511-0

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESINSETIZAÇÃO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de realização dos serviços de limpeza e higienização das Unidades Educacionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os serviços de limpeza de caixa d’água, desratização, descupinização e desinsetização nas Unidades Educacionais, serão realizados conforme datas estabelecidas pelas Diretorias Regionais de Educação.

 

Art. 2º Os serviços de limpeza de caixa d’água, de combate a pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados, deverão ser realizados nos períodos de férias e/ou recessos escolares, bem como na emenda de feriados, dias de suspensão de atividades e de reuniões pedagógicas e outras datas alternativas desde que não afetem o andamento das atividades educacionais.

§ 1º A limpeza da caixa d’água, também, poderá ser realizada aos finais de semana.

§ 2º Nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos, ocorrerão em períodos pré-estabelecidos conforme normatização específica.

 

Art. 3º As Diretorias Regionais de Educação deverão providenciar, conforme contratação, a publicação das datas de execução dos serviços no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o “caput” do artigo 11 da Instrução Normativa SME nº 6, de 2022.

 

Publicado no DOC de 04/10/2022 – p. 12

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