DESPACHO DA COORDENADORA

SME/COMPS

 

6016.2022/0100422-7 - SME/COPED - Edital de convocação de detentores de direitos autorais de periódicos impressos (jornais e revistas) voltados ao público infanto-juvenil, isto é, estudantes do Ensino Fundamental matriculados nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral. I - À vista da instrução do presente, o exposto pela SME/COPED em documento SEI n.º 070836254, o Parecer da SME/AJ (documento SEI n.º 071211476 e demais elementos informativos, que acolho e, ainda, nos termos da competência delegada pelo Artigo 2º, da Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO a publicação do Edital de convocação de detentores de direitos autorais de periódicos impressos (jornais e revistas) voltados ao público infanto-juvenil, isto é, estudantes do Ensino Fundamental matriculados nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral, conforme minuta acostada em documento SEI n.º 071404963.

 

EDITAL SME Nº 6, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

SEI 6016.2022/0100422-7

 

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE COMPRAS, no uso de suas atribuições legais e visando a atender o princípio da publicidade, faz saber que se encontra aberto o processo de inscrição e avaliação de periódicos impressos (jornais e revistas) voltados ao público infanto-juvenil, isto é, estudantes do Ensino Fundamental matriculados nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral.

 

1. DO OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a convocação de detentores de direitos autorais de periódicos impressos (jornais e revistas) voltados ao público infanto-juvenil, isto é, estudantes do Ensino Fundamental matriculados nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral.

1.2 Os periódicos de que trata o item 1.1 deste edital serão classificados da seguinte forma:

1.2.1 Jornal impresso destinado ao público infanto-juvenil: tabloide impresso com periodicidade regular, que contenha notícias, reportagens e outros gêneros próprios do campo jornalístico-midiático, além de linguagem, abordagem e temáticas destinadas às crianças e adolescentes.

1.2.2 Revista impressa de divulgação científica: publicação impressa com periodicidade regular, registro de ISSN e que contenha, majoritariamente, artigos de divulgação científica destinados ao público infanto-juvenil, isto é, com linguagem, abordagem e temáticas destinadas às crianças e adolescentes.

1.2.3 Revista impressa de curiosidades e atualidades: publicação impressa com periodicidade regular, registro de ISSN e que contenha, majoritariamente, reportagens sobre assuntos que envolvam curiosidades, atualidades e de entretenimento destinados ao público infanto-juvenil, isto é, com linguagem, abordagem e temáticas destinadas às crianças e adolescentes.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Os interessados deverão fornecer à SME 3 (três) exemplares das 12 últimas edições dos periódicos a serem analisados, os quais deverão ser entregues, pessoalmente ou pelo correio, ao Núcleo Técnico de Currículo, da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 – Vila Clementino – CEP 04037-002 – Sala 301B, entre os dias 10/10/2022 e 14/10/2022 – de 10h às 16h.

2.2 A entrega dos exemplares à Secretaria Municipal de Educação deverá ser obrigatoriamente precedida de seu cadastro em formulário on-line disponível no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/QwfLjrzZVS9GQohd6

2.3 Não serão encaminhados para análise exemplares de periódicos entregues após o prazo definido no item 2.1, ainda que cadastrados no formulário on-line.

2.4 Os exemplares de periódicos recebidos por via postal após o prazo determinado no item 2.1 não serão encaminhados para análise, ainda que postados dentro do prazo.

2.5 Não serão analisados exemplares de periódicos com apenas um exemplar entregue para avaliação.

2.6 Não serão analisados exemplares de periódicos ainda em formatos digitais.

2.7 Cada detentor de direito autoral poderá inscrever até 2 (dois) exemplares de periódicos diversos.

2.8 A SME fornecerá protocolo de recebimento dos exemplares enviados para análise, cabendo a cada detentor de direito autoral providenciar seu próprio comprovante de entrega, caso julgue necessário.

2.9 Após o término do período de inscrição, a SME tornará pública a relação dos exemplares de periódicos recebidos e encaminhados para análise.

2.10 Os exemplares apresentados à SME não serão devolvidos aos detentores de direitos autorais, devendo ser direcionados para o uso de equipes da SME, das DREs ou de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

 

3. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PERIÓDICOS A SEREM INSCRITOS

3.1 Os exemplares de periódicos deverão ser impressos.

3.2 Serão selecionados exemplares de periódicos impressos (jornais e revistas) voltados ao público infanto-juvenil, isto é, estudantes do Ensino Fundamental matriculados nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral.

3.3 O público-alvo desses periódicos é constituído pelas seguintes idades:

3.3.1 Jornal impresso destinado ao público infanto-juvenil - 6 a 14 anos de idade.

3.3.2 Revista impressa de divulgação científica - 6 a 14 anos de idade.

3.3.3 Revista impressa de curiosidades e atualidades - 6 a 14 anos de idade.

3.4 Os exemplares devem ter as seguintes periodicidades:

3.4.1 Jornal impresso destinado ao público infanto-juvenil – diário, semanal ou quinzenal.

3.4.2 Revista impressa de divulgação científica – quinzenal ou mensal.

3.4.3 Revista impressa de curiosidades e atualidades - quinzenal ou mensal.

3.4.4 Na hipótese de o periódico conter anexos ou similares indispensáveis à sua adequada utilização, esses materiais deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados juntos.

3.5 Somente pessoas jurídicas poderão inscrever exemplares de periódicos, os quais devem ser impressos e circular com regularidade na sociedade.

 

4. DA ANÁLISE E SELEÇÃO

4.1 A avaliação dos exemplares de periódicos será realizada por meio de Comissão de Seleção, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação e das Diretorias Regionais de Educação, a ser constituída em ato específico.

4.2 A seleção dos exemplares de periódicos a serem adquiridos será pautada pelos seguintes critérios:

I. Características físicas, aspectos gráficos e paratextuais:

a) Capa ou Primeiras Páginas (PP);

b) Qualidade gráfica (encadernação, papel, impressão);

c) Projeto gráfico (programação visual);

d) Qualidade da reprodução das ilustrações;

e) Legibilidade dos caracteres;

f) Gêneros de textos do campo jornalístico-midiático, constantes nos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 deste edital e requeridos para cada tipo de periódico;

g) Possibilidade de garantir a acessibilidade a estudantes com deficiência.

II. Ilustrações, infográficos, fotos e imagens (se aplicável):

a) Elaboração artística das ilustrações, infográficos, fotos e imagens;

b) Importância das ilustrações, infográficos, fotos e imagens na complementação e ampliação do sentido do texto;

c) Ausência de estereótipos ou representações ofensivas;

d) Diálogo com a realidade socioeconômica, cultural e étnica do Brasil.

III. Temática

a) Possibilidade de ampliação das referências culturais e reflexão crítica do estudante;

b) Inexistência de moralismo, preconceitos, estereótipos ou qualquer tipo de discriminação;

c) Possibilidade de ampliação das referências culturais e de reflexão crítica do estudante sobre si, o outro e o mundo.

IV. Linguagem jornalística

a) Adequação ao público-alvo explicitado no item 3.3 deste edital;

b) Características, prevalência e presença dos gêneros de textos solicitados no item 1.2 deste edital.

4.2.1 Na definição de exemplares de periódicos a serem aprovados, a Comissão de Seleção levará em consideração também os seguintes critérios:

I. Diversidade de temas, assuntos e fatos que se relacionem aos contextos socioeconômicos, culturais, ambientais e históricos entre as obras selecionadas e abordagem da diversidade de tradições, sociedades e problemas do mundo;

II. Diversidade de gêneros textuais que atendam uma perspectiva interacional de uso da linguagem jornalística em sala de aula.

4.3 A relação de exemplares de periódicos aprovados pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ordem de priorização estabelecida pela Comissão de Seleção.

4.4 A aprovação de um periódico não obriga sua aquisição, podendo essa ser suspensa a qualquer momento pela SME ou pelo detentor de direitos autorais até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

 

5. DA AQUISIÇÃO DOS PERIÓDICOS SELECIONADOS

5.1 As condições para contratação e os detalhes relativos a descontos a serem aplicados, acessibilidade (atendimento à Lei Federal nº. 13.146/2015), certificações ambientais, customização, quantidades, entregas e prazos serão informados e negociados pela SME com as detentoras de direitos autorais dos exemplares de periódicos aprovados pela Comissão de Seleção.

5.2 Para a contratação pela SME, as detentoras de direitos autorais dos exemplares de periódicos aprovados deverão apresentar toda a documentação relativa à sua regularidade fiscal, além de carta de exclusividade e notas fiscais que comprovem o valor de capa praticado.

5.3 A documentação de que trata o item 5.2 deste edital poderá ser consultada no Decreto Municipal Nº 44.279/2003 e na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Município Nº 02/2019.

5.3.1 As detentoras de direitos autorais dos exemplares de periódicos aprovados deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil para que recebam o pagamento relativo aos impressos fornecidos.

5.4 Quando da contratação, a distribuição dos periódicos deverá ocorrer, obrigatoriamente, observada a periodicidade, nos endereços das 13 Diretorias Regionais de Educação para posterior distribuição às 562 Unidades Educacionais que ofertam o Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

Publicado no DOC de 08/10/2022 – pp. 60 e 61

 

Acesse, AQUI, o arquivo em WORD.

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