DECRETO Nº 61.916, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

 

Fica estabelecida a gratuidade dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de passageiros do Município de São Paulo no dia 30 de outubro de 2022, nas condições que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO os termos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1013,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo, no dia 30 de outubro de 2022, no período das 6 (seis) horas às 20 (vinte) horas, data da realização do segundo turno das eleições no âmbito estadual e federal.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 24 de outubro de 2022.

 

Publicado no DOC de 25/10/2022 – p. 01

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