PORTARIA SME Nº 5.709, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

6016.2022/0018626-7

 

Suspende temporariamente as atividades de Escola Municipal de Educação Infantil, que especifica, durante o período de reforma do prédio escolar.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando:

- o fechamento da unidade educacional devido à interdição do prédio escolar desde 23/01/2021;

- a acomodação dos estudantes matriculados em outro espaço escolar;

- as obras de reforma / manutenção em andamento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender temporariamente as atividades da EMEI Professora Rosa Maria Dogo de Resende, criada pelo Decreto nº 54.862/2014 e denominada pelo Decreto nº 56.656/2015, com a autorização de funcionamento dada pela Portaria SME nº 5.644/2014, localizada na Rua Zike Tuma, 640, Jardim Ubirajara, vinculada à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro.

 

Art. 2º A suspensão referida no artigo anterior terá vigência durante as obras de reforma /manutenção do prédio escolar.

 

Art. 3º As crianças deverão ser acomodadas, em 2023, em unidades próximas ao endereço residencial.

 

Art. 4º A DRE estará responsável pela guarda do acervo da unidade educacional ora objeto da presente suspensão, definindo local para a respectiva custódia e emissão de documentos de ordem funcional e de vida escolar.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2023.

 

Publicado no DOC de 11/11/2022 – p. 26

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