SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED

PORTARIA

 

PORTARIA N. 013/2022/SMPED-GAB

 

DISPÕE SOBRE A ELEGIBILIDADE E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO, RENOVAÇÃO E VALIDAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO – CIPTEA

 

SILVIA REGINA GRECCO, secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020; na Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020; na Lei Municipal nº 17.695, de 22 de outubro de 2021; e no Decreto Municipal nº 61.857, de 03 de outubro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – CIPTEA será emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED aos interessados que realizarem os procedimentos de solicitação e apresentarem a documentação descrita nesta Portaria.

 

Art. 2º A CIPTEA tem como objetivos conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo e a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados.

Parágrafo único. A CIPTEA não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos.

 

Art. 3º A CIPTEA poderá ser solicitada pelo serviço “CIPTEA - Solicitar Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo”, acessado por meio do canal digital de serviços da Prefeitura de São Paulo (Portal SP156) e nos postos de atendimento presencial do serviço Descomplica SP.

 

Art. 4º A CIPTEA será emitida em formato digital, independentemente da forma de solicitação, podendo ser impressa posteriormente pelo próprio interessado ou ser apresentada diretamente no formato digital por meio de dispositivos eletrônicos que permitam sua visualização e leitura.

Parágrafo único. - O prazo máximo para emissão da CIPTEA será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de solicitação.

 

Art. 5º Os interessados na obtenção da CIPTEA deverão preencher formulário disponível no Portal SP156.

§ 1º Preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário, a pessoa solicitante deverá anexar os seguintes documentos em formato eletrônico:

I - documento com foto do beneficiário;

II - foto 3x4 (três por quatro) do beneficiário;

III - comprovante de endereço do beneficiário;

IV - laudo médico que ateste o diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo, com data, assinatura e número do registro profissional no CRM do médico responsável.

§ 2º Quando a solicitação for feita pelo representante legal do beneficiário, deverão ser informados os seus dados em campo próprio.

 

Art. 6º O laudo médico apresentado deverá descrever as condições de saúde do interessado e apontar características compatíveis com o enquadramento nas seguintes categorias da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID):

I - códigos elegíveis para a emissão da CIPTEA, segundo a CID 10:

a) F84 – Transtornos globais do desenvolvimento;

b) F84.0 - Autismo infantil;

c) F84.1 - Autismo atípico;

d) F84.2 - Síndrome de Rett;

e) F84.3 - Outro transtorno desintegrativo da infância;

f) F84.4 - Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados;

g) F84.5 - Síndrome de Asperger;

h) F84.8 - Outros transtornos globais do desenvolvimento;

i) F84.9 - Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

II - códigos elegíveis para a emissão da CIPTEA, segundo a CID11:

a) 6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional;

b) 6A02.1 – Transtorno do Espectro do Autismo com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional;

c) 6A02.2 – Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada;

d) 6A02.3 – Transtorno do Espectro do Autismo com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e linguagem funcional prejudicada;

e) 6A02.4 – Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual deficiência intelectual e com ausência de linguagem funcional;

f) 6A02.5 – Transtorno do Espectro do Autismo com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e ausência de linguagem funcional;

g) 6A02.Y – Outro Transtorno do Espectro do Autismo especificado;

h) 6A02.Z – Transtorno do Espectro do Autismo, não especificado.

 

Art. 7º A SMPED receberá eletronicamente do portal SP156 todas as solicitações e providenciará análise da documentação e da compatibilidade entre as informações fornecidas no laudo e os enquadramentos de elegibilidade previstos no artigo 6º desta Portaria.

 

Art. 8º Cumpridos todos os requisitos na análise da documentação e comprovada a elegibilidade, a SMPED emitirá a CIPTEA e encaminhará, via portal SP156, o link de acesso ao solicitante para que proceda a sua impressão e guarda.

 

Art. 9º Constarão na CIPTEA as seguintes informações, conforme modelo anexo:

I - logomarca da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

II - Símbolo Internacional do Transtorno do Espectro do Autismo;

III – seu número de identificação;

IV - data final de sua validade;

V - nome, foto, filiação, data de nascimento e número de inscrição no CPF do beneficiário;

VI - nome e telefone de uma pessoa para ser contatada em caso de necessidade.

 

Art. 10. A validade da CIPTEA será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão.

Parágrafo único. Após o decurso do prazo de validade de que trata o caput, a CIPTEA deverá ser renovada por meio do mesmo procedimento regulamentado nesta Portaria.

 

Art. 11. No caso da necessidade de atualização dos dados sensíveis da CIPTEA será necessário providenciar nova solicitação, mantendo-se o número do documento e a identificação do beneficiário.

 

Art. 12. Caso haja necessidade de comprovar publicamente a veracidade da CIPTEA, o interessado terá a sua disposição, via SP156, o serviço “CIPTEA – Consultar a autenticidade”, em que será possível acessar o nome do beneficiário registrado no cadastro da SMPED, mediante preenchimento de formulário específico.

 

Art. 13. Os dados cadastrais referentes aos beneficiários e solicitantes serão mantidos pelo poder público municipal e poderão ser utilizados para fins estatísticos, formulação de estratégias e no controle da execução das ações e políticas públicas municipais.

 

Art. 14. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 19/11/2022 – p. 09

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