PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE

 

PORTARIA Nº 650/2022

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

JOÃO ANTONIO, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19, assim como a sua constante revisão e adequação no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o aumento dos índices de transmissão da COVID-19, conforme os mais recentes boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal da Saúde,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo a partir de 23/11/2022.

Parágrafo único. Todos os servidores em exercício no Tribunal, estagiários e prestadores de serviço deverão observar as orientações do Serviço de Saúde e da Subsecretaria Administrativa em relação aos cuidados preventivos em relação à COVID-19 e à utilização dos espaços do Tribunal, em especial quanto à necessidade de comunicação imediata ao Serviço de Saúde em caso de sintomas gripais no próprio servidor ou em pessoa de convívio próximo, anteriormente à ida ao Tribunal para realização de atividades presenciais.

 

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

a) JOÃO ANTONIO - Presidente

 

Publicado no DOC de 22/11/2022 – p. 134

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