PROCESSO: 6018.2022/0091315-1

PORTARIA Nº 731/2022–SMS.G

 

Republicado para fazer constar no Anexo I a inclusão das unidades de saúde: Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA Especialidades e Ambulatório de Especialidades - AE

 

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

Considerando os artigos 1º e 2º do Decreto nº 61.695, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento do expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Considerando o artigo 6º do Decreto 61.695, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre as unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, os equipamentos de saúde discriminados no Anexo I desta Portaria, deverão manter o seu funcionamento normal.

 

Art. 2º - O expediente das demais unidades desta Pasta, nos dias a que se refere o artigo 1º, será suspenso na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria, mediante compensação, conforme segue:

I. O servidor deverá compensar as horas não trabalhadas, na proporção de uma hora por dia, até 30.04.2023, no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata, a partir da data de publicação desta Portaria.

II. A não compensação das horas não trabalhadas, até a data estipulada acima, acarretará os descontos pertinentes.

 

Art. 3º - Caberá às Chefias Mediata e Imediata, normatizar, fiscalizar e fazer cumprir o disposto no artigo 2º esta Portaria, manifestando-se quando necessário.

 

Art. 4º O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Unidades Básicas de Saúde;

Hospitais Municipais-HM;

Hospitais Dias - HD 12 e 24 Horas;

Unidades Hospitalares;

Pronto Socorros Municipais-PSM;

Unidades de Pronto Atendimento-UPA;

Centros de Atenção Psicossocial -CAPS

Assistências Médicas Ambulatoriais-AMAs;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses-DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica-DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (apenas demandas internas)

Centro de Controle de Intoxicações-CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica-LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência-CRUE;

Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos -PADI;

Laboratórios

Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA Especialidades

Ambulatório de Especialidades - AE

 

ANEXO II

FASE                          DATA DO JOGO        DIA DA SEMANA       HORÁRIO DO JOGO         SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE

PRIMEIRA FASE       24 de novembro         Quinta-feira                16 h                                        a partir das 14 h

                                  28 de novembro         Segunda-feira            13 h                                        a partir das 11 h

                                  02 de dezembro         Sexta- feira                 16 h                                        a partir das 14 h]

 

Publicado no DOC de 24/11/2022 – pp. 24 e 25

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