PORTARIA SG/GAB Nº 06/2022

 

Dispõe sobre calendário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo do exercício de 2023.

 

JOÃO ANTONIO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o expediente nos seguintes intervalos de feriados e de pontos facultativos, e no recesso do fim do ano: 22.02, 09.06, 08.09, 13.10, 03.11, 21, 22, 26, 27, 28 e 29.12.2023, 02 e 03.01.2024.

Parágrafo único. Excetuam-se os serviços que não possam sofrer solução de continuidade, a critério do Secretário-Geral ou Subsecretário de cada área, a quem devem ser submetidas as escalas de trabalho, assim como as atividades a serem exercidas em regime de plantão durante o recesso na forma da Portaria SG/GAB nº 06/2021.

 

Art. 2º A compensação de horas em razão da suspensão do expediente de trabalho dar-se-á na forma estabelecida na Ordem Interna SG/GAB nº 09/2019, devendo ser iniciada em 04.01.2023.

Parágrafo único. As horas não compensadas serão descontadas dos vencimentos. As horas compensadas e eventualmente não usufruídas, por qualquer motivo, não serão objeto de indenização, podendo ser consideradas tão somente para compensação das horas do exercício subsequente.

 

Art. 3º Os casos omissos na presente Portaria serão resolvidos pela Presidência.

 

a) JOÃO ANTONIO - Presidente

 

Publicado no DOC de 03/12/2022 – p. 113

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