FAZENDA

 

PORTARIA SF Nº 302, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Inclui o § 3º no artigo 2º da Portaria SF nº 154, de 5 de setembro de 2013.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea ‘a’, §6º, do Decreto Municipal nº 57.968, de 7 de novembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 2º da Portaria SF nº 154, de 5 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................

§ 3º - As unidades que gerenciam os convênios deverão desenvolver controle próprio do cadastro dos responsáveis pela consulta e pela movimentação de contas bancárias junto às instituições bancárias, nos termos desta Portaria, e solicitar a exclusão ou retirada das autorizações dos servidores que não mais tiverem competência para consultar ou movimentar as contas bancárias.”

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 07/12/2022 – p. 19

 

Regulamenta o Decreto nº 54.311, de 04 de setembro de 2013., que estabelece o procedimento a ser observado pelas unidades da Administração Direta Municipal na celebração dos convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, regulados pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011)

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