CONCURSOS

EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SME-SP

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

 

DIVULGAÇÃO DEFINITIVA DO RESULTADO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS E DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com o item 4. DAS INSCRIÇÕES, do item 6. DAS INSCRIÇÕES DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, do item 7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS (AS) COM NECESSIDADES ESPECIAIS, e do item 8. DAS VAGAS DESTINADAS AO(A) CANDIDATO(A) NEGRO, NEGRA OU AFRODESCENDENTE, do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, do Quadro do Magistério Municipal, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC de 30/08/2022, retificado no DOC de 11/10/2022, torna público o resultado definitivo da análise dos requerimentos de condição especial para prestação das provas, da inscrição de candidato como pessoa com deficiência, e da inscrição de candidato negro, negra ou afrodescendente.

 

1. DOS RESULTADOS DA ANÁLISE DEFINTIVA DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.1. Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas, como pessoa com deficiência, conforme previsto no Item 6. DAS INSCRIÇÕES DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA do Edital,bem como a divulgação do resultado da condição especial pleiteada por estes candidatos. – pp. 01 e 02

 

2. DOS RESULTADOS DA ANÁLISE DEFINITIVA DOS CANDIDATOS QUE SE INSCREVERAM COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE NÃO SOLICITARAM REQUERIMENTOS DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS.

2.1. Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas, dos candidatos que se inscreveram como pessoa com deficiência, mas que não necessitam de condição especial para prestação das provas, conforme previsto no Item 6. DAS INSCRIÇÕES DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA do Edital: - pp. 02 e 03

2.2. Ficam indeferidas as inscrições abaixo relacionadas, dos candidatos que se inscreveram como pessoa com deficiência, mas que não necessitam de condição especial para prestação das provas, conforme previsto no Item 6. DAS INSCRIÇÕES DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA do Edital: - pp. 03 a 05

 

3. DOS RESULTADOS DA ANÁLISE DEFINITIVA DOS REQUERIMENTOS DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DOS CANDIDATOS QUE NÃO SE INSCREVERAM COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

3.1. Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas, dos candidatos que não se declararam deficientes, mas que necessitam de condição especial para prestação das provas de acordo com o Item 7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS (AS) COM NECESSIDADES ESPECIAIS: - pp. 05 a 07

3.2. Ficam deferidas parcialmente as inscrições abaixo relacionadas, dos candidatos que não se declararam deficientes, mas que necessitam de condição especial para prestação das provas de acordo com o Item 7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS (AS) COM NECESSIDADES ESPECIAIS:- pp. 07 e 08

3.3. Ficam indeferidas as inscrições abaixo relacionadas, dos candidatos que não se declararam deficientes, mas que necessitam de condição especial para prestação das provas de acordo com o subitem Item 7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS (AS) COM NECESSIDADES ESPECIAIS:- p. 08

 

4. DOS RESULTADOS DA ANÁLISE DEFINITIVO DOS CANDIDATOS QUE SE INSCREVERAM COMO PESSOA NEGRO, NEGRA OU AFRODESCENDENTE.

4.1. Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas, dos candidatos que se declararam negro, negra ou afrodescendente, de acordo com o Item 8. DAS VAGAS DESTINADAS AO(A) CANDIDATO(A) NEGRO, NEGRA OU AFRODESCENDENTE – pp. 08 a 18

4.2. Ficam indeferidas as inscrições abaixo relacionadas, dos candidatos que se declararam negro, negra ou afrodescendente, de acordo com o Item 8. DAS VAGAS DESTINADAS AO(A) CANDIDATO(A) NEGRO, NEGRA OU AFRODESCENDENTE: - pp. 18 a 45

 

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Publicado no Caderno Suplementos DOC de 09/12/2022 – pp. 01 a 45

 

Consulte

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SME-SP

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

 

DIVULGAÇÃO DEFINITIVA DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com o item 4. DAS INSCRIÇÕES, do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, do Quadro do Magistério Municipal, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC de 30/08/2022, retificado no DOC de 11/10/2022,torna público o resultado definitivo de homologação de inscrição.

1. OBSERVAÇÕES

1.1.Foram deferidas as inscrições dos candidatos relacionados nesta publicação, nos termos do Edital, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e cargo. – pp. 46 a 394

 

Publicado no Caderno Suplementos DOC de 09/12/2022 – pp. 46 a 394

 

Consulte

 

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 02/2022 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve convocar todos os candidatos que tiveram sua inscrição homologada, no Concurso Público para provimento de 1.270 (um mil duzentos e setenta) vagas para o cargo de Professor de Ensino Infantil e Ensino Fundamental I, para realizarem as Provas Objetivas e a Prova Discursiva, conforme Edital nº 02/2022 de Abertura de Inscrições do concurso da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

1.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.1 A prova será realizada na cidade de São Paulo/SP, na data de 15 de janeiro de 2023, das 08h às 12h30min, segundo o horário de Brasília/DF.

1.2 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp ), e publicados em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, até a data prevista de 02 de janeiro de 2023.

1.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento dos portões, observando o horário oficial da cidade de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

1.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

1.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.

1.5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

1.5.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

1.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 1.5 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

1.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

1.7.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

1.8 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

1.8.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.

1.8.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

1.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.

2.1.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

2.2 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

2.3 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

2.4 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

2.4.1 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 2.4.

2.5 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 02/2022 de Abertura de Inscrições do concurso da Prefeitura do Município de São Paulo e suas retificações, bem como neste Edital para a realização das provas.

2.6 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas, bem como das constantes no Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições do concurso da Prefeitura do Município de São Paulo e suas retificações, implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

 

Publicado no Caderno Suplementos DOC de 09/12/2022 – p. 394

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SME-SP

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

 

DIVULGAÇÃO DEFINITIVA DO RESULTADO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS E DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com o item 4. DAS INSCRIÇÕES, do item 6. DAS INSCRIÇÕES DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e do item 8. DAS VAGAS DESTINADAS AO(A) CANDIDATO(A) NEGRO, NEGRA OU AFRODESCENDENTE, do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, do Quadro do Magistério Municipal, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC de 30/08/2022, retificado no DOC de 11/10/2022, torna público o relação definitiva de demanda de candidatos inscritos para ampla concorrência, para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, e às pessoas negras(os) ou afrodescendentes.

 

1. DA RELAÇÃO DEFINITIVA DE DEMANDA DE CANDIDATOS INSCRITOS PARA AMPLA CONCORÊNCIA, PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E ÀS PESSOAS NEGRAS(OS) OU AFRODESCENDENTES.

1.1. Segue relacionado abaixo, o quantitativo de candidatos inscritos para ampla concorrência, candidatos que se declararam deficientes, negro, negra ou afrodescendente, de acordo com os Itens 4. DAS INSCRIÇÕES, do item 6. DAS INSCRIÇÕES DETINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e 8. DAS VAGAS DESTINADAS AO(A) CANDIDATO(A) NEGRO, NEGRA OU AFRODESCENDENTE:

 

Cargo                                                                                    Ampla             PCD                NNA

 

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I     96807             764                  13180

 

TOTAL                                                                                  96807             764                  13180

 

Publicado no Caderno Suplementos DOC de 09/12/2022 – p. 394

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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