RESOLUÇÃO Nº 8 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/22)

(VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL)

 

Institui o Prêmio Bruno e Dom de Defesa do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Bruno e Dom de Defesa do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, que será entregue anualmente no dia ou semana de 5 de junho, em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 2º Farão jus ao Prêmio Bruno e Dom de Defesa do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas as escolas, estudantes e/ou educadores que se destacarem na execução de projetos relacionados à educação e defesa ambiental.

 

Art. 3º O Prêmio tem como objetivos:

I - reconhecer e valorizar os trabalhos que tratem sobre proteção e defesa do meio ambiente e dos povos indígenas;

II - incentivar maior debate e produção escolar de atividades relacionadas à proteção e defesa do meio ambiente e dos povos indígenas;

III - firmar o compromisso do Legislativo Paulistano na defesa, promoção, proteção do meio ambiente e dos povos indígenas.

 

Art. 4º Ao premiado será entregue diploma de homenagem e prêmio em pecúnia como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado e sua continuidade, além da ampla divulgação do homenageado(a) pelos meios disponíveis.

§ 1º O valor do prêmio será estipulado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da remuneração do Prefeito, contando com dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente, devendo as provisões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

§ 2º O valor deverá ser dividido entre os três escolhidos da seguinte forma: 1º lugar 5% do valor; 2º lugar 3% do valor; 3º lugar 2% do valor.

 

Art. 5º Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades, para a escolha dos premiados:

I - APIB: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;

II - Rede Eclesial Pan-Amazônica – REPAM-Brasil;

III - representante da Câmara Municipal;

IV - representante da Secretaria Municipal de Educação;

V - representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VI - representante do Conselho Municipal de Educação;

VII - representante do Fórum Municipal de Educação;

VIII - Fórum Verde Permanente de Parques, Praças e Áreas Verdes;

IX - Comissão Guarani Yvyrupa;

X - Conselho Municipal dos Povos Indígenas do Município de São Paulo (CMPI).

 

Art. 6º Ficam compostos os critérios de premiação da seguinte forma:

I - categorias: Educação Infantil; Ensino Fundamental I; Ensino Fundamental II e Ensino Médio; Educação de Jovens e Adultos;

II - duração mínima de 3 meses de execução do projeto no ato da inscrição;

III - retroatividade de até 2 anos na data inicial do projeto realizado na unidade escolar;

IV - transdisciplinaridade e envolvimento de diferentes segmentos da escola e membros da comunidade escolar;

V - promoção de aprendizagens diversificadas;

VI - intervenção na realidade local;

VII - forma e conteúdo do projeto.

Parágrafo único. A forma e conteúdo do projeto devem seguir as seguintes especificações:

a) capa com o nome da instituição, nome do projeto, nome dos professores responsáveis (até 5) e data;

b) histórico do projeto, justificativa, ações, fotografias formatadas com legenda e data da atividade registrada, referências bibliográficas e link para acesso para vídeos (não obrigatório).

 

Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de dezembro de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de dezembro de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 14/12/2022 – p. 116

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