PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Republicação por conter incorreções no DOC de 08/12/2022, pág., 19.

 

SEI 6016.2022/0071270-8

Interessado: EMEFM Guiomar Cabral - DRE PJ

Assunto: Alteração Regimental de EMEFM

Conselheiras Relatoras: Luci Batista Costa Soares de Miranda e Lucilene Schunck Costa Pisaneschi

Parecer CME nº 25/2022

Aprovado em Sessão Plenária de 01/12/2022

 

I. HISTÓRICO

Trata o presente de alteração regimental proposta pela EMEFM Guiomar Cabral, da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá.

Em 30/06/2022 a Diretora da EMEFM Guiomar Cabral encaminha à DRE PJ a proposta de alteração regimental, conforme Instrução Normativa SME nº 18, de 18/04/2022, acompanhada do Regimento Educacional Antigo, obedecendo ao prazo estabelecido para o envio. A proposta é analisada pela Supervisora Escolar e o regimento é aprovado, na mesma data.

Ainda em 30/06/2022, a DRE PJ encaminha o novo regimento para a SME/COPED/DIEFEM.

Em 18/07/2022, após análise do regimento, a SME/COPED solicita algumas alterações e retorna o documento à Unidade Escolar.

Em 26/07/2022 a SME/COPED/NTC solicita a inserção da Ata do Conselho de Escola que aprovou a atualização do regimento.

Em 28/07/2022 a Diretora Regional da DRE PJ encaminha o documento para a Supervisora solicitando acompanhamento, junto à unidade escolar, da inserção e alterações solicitadas.

Em 10/08/2022 o regimento retorna à unidade escolar, com as orientações da Supervisora Escolar a fim de que sejam realizadas as retificações, conforme apontamentos da SME/COPED/NTC.

Após as correções e alterações, a Diretora encaminha o regimento para a Supervisora Escolar em 02/09/2022, sendo aprovado em 03/09/2022.

Em 05/09/2022 a DRE PJ retorna o documento, com as retificações e alterações, para a SME/COPED/DIEFEM e, em 28/09/2022 o regimento analisado pela área técnica é enviado ao Conselho Municipal de Educação, com a informação de que as alterações requisitadas foram realizadas.

Em 04/10/2022 o processo é encaminhado pela presidência do CME para distribuição à Câmara de Anos Finais e Ensino Médio (CAFEM) e em 13/10/2022, é enviado para análise das relatoras.

 

II. APRECIAÇÃO

Em consonância com o determinado no Inciso II, do artigo 3º do Decreto Municipal nº 54.454, de 10/10/2013, e da Portaria SME nº 5.941, de 15/10/2013, os Regimentos Educacionais das unidades que mantêm o ensino médio ou cursos de educação profissional técnica de nível médio, bem como as que possuem cursos ou propostas curriculares diferenciadas deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Especificamente, no caso das EMEFMs, a presente análise, além das referências legais constantes no Anexo 1, se alicerça nas seguintes normativas:

* Recomendação CME nº 03/2021, de 13/07/2021, que dispõe sobre Medidas de Flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem;

* Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, que dispõe sobre procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

* Resolução CME nº 02/2021, de 09/09/2021, que estabelece disposições sobre a organização do Novo Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS Helen Keller;

* Parecer CME nº 06/2021, de 09/09/2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

* Resolução CME nº 04/2021, de 25/11/2021, que dispõe sobre alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino e incorpora automaticamente aos Regimentos Educacionais:

- a alteração nos artigos/parágrafos/incisos que tratam dos ciclos, fazendo constar a impossibilidade de retenção por aproveitamento nos 7ºs e 8ºs Anos do Ciclo Autoral;

- a supressão dos artigos/parágrafos/incisos que tratam de terminalidade específica para estudante público-alvo da educação especial, fazendo constar no seu histórico escolar, as competências e habilidades adquiridas;

* Recomendação CME nº 02/2022, de 19/04/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal de São Paulo, e recomenda analisar a trajetória dos estudantes no ensino médio, bem como a disponibilização dos serviços e apoios necessários para a conclusão desta etapa, assegurando a esses jovens a realização do seu projeto de vida e sua participação na sociedade para o exercício da cidadania;

* Instrução Normativa SME nº 18/2022, de 18/04/2022, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino, e estabelece nos seu artigo 4º e Incisos que as alterações regimentais das escolas de ensino médio devem contemplar: a carga horária total mínima de 3.000 horas; a carga horária máxima da Formação Geral da BNCC de 1.800 horas, os Itinerários Formativos das áreas de conhecimento e/ou profissionalizantes e os Componentes das áreas de conhecimento e dos itinerários profissionalizantes na forma híbrida sob a responsabilidade e o acompanhamento de docente habilitado;

* Portaria SME nº 3.053, de 18/05/2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de Ensino na conformidade da Instrução Normativa nº 18/2022, e determina o envio da alteração regimental até 30/06/2022 e a aprovação do CME em forma de Parecer para os regimentos provenientes de escolas de Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio e unidades que mantém organização curricular diferenciada.

O regimento da EMEFM Guiomar Cabral apresenta alterações pautadas na legislação vigente. As ações propostas demonstram a busca pela garantia da gestão democrática, da qualidade do ensino, dos princípios da inclusão e do protagonismo dos estudantes.

Os apontamentos realizados pela COPED/DIEFEM/NTC foram incorporados ao regimento, sendo respeitada a carga horária destinada à Formação Geral Básica e aos Itinerários Formativos, assim como a expedição de certificados para os estudantes que optarem por Itinerários Profissionalizantes no Ensino Médio.

Embasado no Currículo da Cidade, conforme consta no Título III “Da organização do Processo Educativo” - Capítulo I, do “Do Currículo”- Artigos 27 e 28 e Capítulo III, Seção II “Do Ensino Médio” - Artigo 36, o regimento da EMEFM Guiomar Cabral prevê ainda, a possibilidade de aproveitamento de estudos para estudantes oriundos de outras redes; adaptação e flexibilização curricular, conforme indicado na Seção IV “Dos Deveres da Equipe Escolar”- Artigo 58, inciso III alínea a; recuperação contínua e paralela, conforme a Seção l “Dos Direitos dos Educandos” - Artigo 55, inciso V e Capítulo lV “Da Recuperação das Aprendizagens” - Artigos 82 e 83; oferecimento bimestral de atividades de compensação de ausência e atendimento dos estudantes com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em salas comuns, além da disponibilidade de atendimento específico na Sala de Recursos Multifuncionais e intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, conforme Artigo 5º, inciso III, Artigo 44 - parágrafo único e Artigo 72- parágrafo 2º.

 

III. CONCLUSÃO

O Regimento Educacional é um documento que fortalece a gestão escolar democrática. Em consonância com o Projeto Político Pedagógico, ao normatizar o funcionamento interno, regulamentar o trabalho pedagógico, considerar e incluir as opiniões de professores, coordenadores, funcionários, estudantes e famílias, a gestão da unidade escolar pode pensar e repensar ações para que a escola possa melhorar, continuamente, suas ações e atingir a excelência nos serviços prestados.

Salientamos a importância de que, especialmente no Ensino Médio, o regimento contribua para que os estudantes sejam sujeitos de seu próprio desenvolvimento, valorizem e respeitem a diversidade cultural e sejam incentivados ao aprofundamento dos conhecimentos científicos, assim como sejam continuamente colocadas em prática as possibilidades de flexibilização previstas na Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021.

Diante do exposto, e tendo em vista que a EMEFM Guiomar Cabral atende em seu Regimento as normas e a legislação em vigor, as relatoras são favoráveis à sua aprovação, sendo suas alterações vigentes, excepcionalmente a partir do ano de 2022, como determinou o artigo 2º da Instrução Normativa nº 18/2022.

 

IV. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, considerando a análise das relatoras e o cumprimento das normas e legislação em vigor aprova o Regimento Educacional da EMEFM Guiomar Cabral por meio deste Parecer.

 

Sala do Plenário, em 01 de dezembro de 2022.

_____________________________________

Conselheira Rose Neubauer

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP

 

Anexo 1 – Referências

 

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações, especialmente o previsto no Artigo 206;

2. A LDB – LDBN Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações, especialmente a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017, que define parâmetros para a implementação do Novo Ensino Médio;

3. A Resolução CNE/CEB nº 03/2018, de 21/11/2018, (BNCC-EM), que trata da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, estabelecendo que os currículos do Ensino Médio são compostos por Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF), indissociavelmente;

4. O DECRETO Nº 57.379 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 - Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

5. A Portaria MEC nº 1.432, de 28/12/2018, que estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio;

6. A PORTARIA SME Nº 8.764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 - Regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

7. A Deliberação CEE nº 186/2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio de acordo com a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017;

8. O Parecer CME nº 540/2018, de 06/12/2018, que aprova a Matriz Curricular Ensino Médio da EMEBS Helen Keller;

9. O Parecer CME nº 17/2019, de 12/12/2019, que aprova as Matrizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio para 2020;

10. O Parecer CME nº 13/2020, de 10/12/2020, que aprova as Matrizes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio para 2021;

11. A Resolução CME nº 02/2019 de 10/08/2019, que atualiza Norma para Inclusão e Uso do Nome Social e do Nome Civil nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino.

 

Publicado no DOC de 14/12/2022 – p. 19

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