CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2022/0070391-1

INTERESSADO: EMEFM DARCY RIBEIRO – DRE MP

ASSUNTO: ALTERAÇÃO REGIMENTAL DE EMEFM

CONSELHEIRAS RELATORAS: KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO E GUIOMAR NAMO DE MELLO

Parecer CME nº 27/2022

Aprovado em Sessão Plenária de 01/12/2022

 

I. HISTÓRICO

Trata o presente de alteração regimental proposta pela EMEFM Darcy Ribeiro, da Diretoria Regional de Educação de São Miguel.

Em 28/06/2022 a EMEFM Darcy Ribeiro encaminha à DRE MP a proposta de alteração regimental, acompanhada da ATA de aprovação do Conselho de Escola, obedecendo ao prazo estabelecido para o envio. No dia seguinte, 29/06/2022, o regimento é aprovado pelo Supervisor Escolar.

Em 30/06/2022 o Diretor Regional de Educação encaminha o processo à SME/COPED.

Em 28/07/2022, após a tramitação interna e análises da SME/COPED, o regimento retorna para a DRE MP para ajustes e em 29/07/2022, a DRE MP devolve o regimento para as alterações da escola.

A Direção da escola retorna o processo para a DRE MP em 23/09/2022, com as alterações e em 26/09/2022 o Supervisor Escolar aprova o Regimento Educacional da EMEFM Darcy Ribeiro.

Após as tramitações de envio da DRE MP para SME-COPED, em 13/10/2022 a versão definitiva do documento é enviada para análise e aprovação do CME, com a informação de que as alterações sugeridas foram realizadas.

Em 14/10/2022 o processo é encaminhado pela presidência do CME para distribuição a Câmara de Anos Finais e Ensino Médio (CAFEM) para análise das relatoras.

 

II. APRECIAÇÃO

Em consonância com o determinado no Inciso II, do artigo 3º do Decreto Municipal nº 54.454, de 10/10/2013, e da Portaria SME nº 5.941, de 15/10/2013, os Regimentos Educacionais das unidades que mantêm o ensino médio ou cursos de educação profissional técnica de nível médio, bem como as que possuem cursos ou propostas curriculares diferenciadas, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Especificamente, no caso das EMEFMs, a presente análise, além das referências legais, constantes no Anexo 1, está alicerçada nas seguintes normativas:

* Recomendação CME nº 03/2021, de 13/07/2021, que dispõe sobre Medidas de Flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem;

* Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, que dispõe sobre procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

* Resolução CME nº 02/2021, de 09/09/2021, que estabelece disposições sobre a organização do Novo Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS Helen Keller;

* Parecer CME nº 06/2021, de 09/09/2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

* Resolução CME nº 04/2021, de 25/11/2021, que dispõe sobre alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino e incorpora automaticamente aos Regimentos Educacionais:

- a alteração nos artigos/parágrafos/incisos que tratam dos ciclos, fazendo constar a impossibilidade de retenção por aproveitamento nos 7ºs e 8ºs Anos do Ciclo Autoral;

- a supressão dos artigos/parágrafos/incisos que tratam de terminalidade específica para estudante público-alvo da educação especial, fazendo constar no seu histórico escolar, as competências e habilidades adquiridas;

* Recomendação CME nº 02/2022, de 19/04/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal de São Paulo, e recomenda analisar a trajetória dos estudantes no ensino médio, bem como a disponibilização dos serviços e apoios necessários para a conclusão desta etapa, assegurando a esses jovens a realização do seu projeto de vida e sua participação na sociedade para o exercício da cidadania;

* Instrução Normativa SME nº 18/2022, de 18/04/2022, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino, e estabelece nos seu artigo 4º e Incisos que as alterações regimentais das escolas de ensino médio devem contemplar: a carga horária total mínima de 3.000 horas; a carga horária máxima da Formação Geral da BNCC de 1.800 horas, os Itinerários Formativos das áreas de conhecimento e/ou profissionalizantes e os Componentes das áreas de conhecimento e dos itinerários profissionalizantes na forma híbrida sob a responsabilidade e o acompanhamento de docente habilitado;

* Portaria SME nº 3.053, de 18/05/2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de Ensino na conformidade da Instrução Normativa nº 18/2022, e determina o envio da alteração regimental até 30/06/2022 e a aprovação do CME em forma de Parecer para os regimentos provenientes de escolas de Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio e unidades que mantém organização curricular diferenciada.

No Regimento Educacional analisado, foram identificadas as condições fundamentais que normatizam a organização e funcionamento da escola, as quais discriminamos:

- Artigo 4º, Inciso II: o Ensino Médio organizado em três anos letivos e com carga horária assim distribuída: carga horária total de 3.000 (três mil horas) horas anuais, formação geral básica com carga horária total de 1.800 (mil e oitocentas) horas e carga horária para os itinerários formativos de 1.200 (mil e duzentas) horas. A composição e organização dos itinerários formativos;

- Artigo 4º, Inciso III: a Educação Especial oferecida na sala de aula comum, com oferta de atendimento específico (AEE);

- Artigos 42 e 43: o currículo e matrizes curriculares definidos a partir das diretrizes da SME;

- Artigo 44 a 48: a elaboração, organização e conteúdos a serem considerados na elaboração do Projeto Político Pedagógico, incluídas metas de desenvolvimento e aprendizagem e IDEB;

- Artigo 49: a oferta de condições diferenciadas de tempo e experiências de aprendizagem aos educandos (flexibilização);

- Seção II do Capítulo III (da Organização Curricular – O Novo Ensino Médio): descrição da organização e concepções da Formação Geral e Itinerário Formativo, em consonância com o Currículo da Cidade;

- Artigo 93: a flexibilização garantida pelo processo de reclassificação;

- Capítulo IV, Artigos 97 e 98: a Recuperação das Aprendizagens, incluindo a Recuperação Contínua e Paralela;

- Artigo 108: a retenção por conceitos a ser verificada ao término de cada ciclo (Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral) e ao término de cada ano do Novo Ensino Médio;

- A supressão dos artigos/parágrafos/incisos que tratam de terminalidade específica para estudante público-alvo da educação especial;

As adequações realizadas pela Direção no documento inicialmente proposto, cumprindo apontamentos advindos das análises efetuadas pela SME/COPED, cumpriram o objetivo de normatizar a organização e o funcionamento da unidade educacional e regulamentar as relações entre os diversos participantes do processo educativo, contribuindo para a execução do seu projeto político-pedagógico do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Destaca-se a cuidadosa análise realizada pela técnica responsável da SME/COPED, que apontou especificações importantes a serem contempladas, as quais destacamos:

- inserção de especificidades das unidades de percurso, itinerário integrador e Projeto de Vida;

- que as Unidades de Percurso de Aprofundamento podem contemplar uma área de conhecimento ou compor a integração de duas áreas diferentes, conforme estabelecido na Resolução CME nº 02/2021;

- a inclusão da oferta do Itinerário de Formação Profissional, a partir da 2ª série;

- explicitação da forma de escolha dos itinerários pelos estudantes;

- a necessária adequação à atual carga horária do Ensino Médio, prevista no Parecer CME nº 06/2022;

- a organização da recuperação das aprendizagens também no Ensino Médio, considerando o disposto na IN SME nº 50/2021;

- a inclusão das Unidades de Percurso e do Itinerário de Formação profissional na apuração da frequência, compensação de ausências e promoção dos estudantes.

 

III. CONCLUSÃO

Considerando que o presente documento atende aos dispositivos previstos na legislação em vigor, as relatoras indicam que o Regimento Educacional da EMEFM Darcy Ribeiro seja aprovado, tendo suas alterações vigentes, excepcionalmente a partir do ano de 2022, como determinou o artigo 2º da Instrução Normativa nº 18/2022.

Diante dos novos olhares necessários aos percursos de aprendizagem dos estudantes, tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio, assegurados os conceitos orientadores do currículo da cidade: educação integral, equidade e educação inclusiva, enfatizamos a importância de que o Regimento e suas normas aprovadas constituam as garantias do acesso, da permanência com qualidade e dos direitos de aprendizagem de todas e todos e de cada um, na perspectiva da gestão e da educação democráticas. Outrossim, de forma a potencializar organizações de tempos, de espaços e oportunidades que reafirmem o compromisso com uma educação inovadora e instigante, recomendamos que as possibilidades de flexibilização previstas na Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, sejam continuamente colocadas em prática na EMEFM Darcy Ribeiro.

 

IV. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, considerando a análise das relatoras e o cumprimento das normas e legislação em vigor aprova o Regimento Educacional da EMEFM Darcy Ribeiro por meio do presente Parecer.

 

Sala do Plenário, em 01 de dezembro de 2022.

_____________________________________

Conselheira Rose Neubauer

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP

 

Anexo 1 – Referências

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações, especialmente o previsto no Artigo 206;

2. A LDB – LDBN Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações, especialmente a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017, que define parâmetros para a implementação do Novo Ensino Médio;

3. A Resolução CNE/CEB nº 03/2018, de 21/11/2018, (BNCC-EM), que trata da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, estabelecendo que os currículos do Ensino Médio são compostos por Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF), indissociavelmente;

4. DECRETO Nº 57.379 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 - Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

5. PORTARIA SME Nº 8.764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 - Regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

6. A Portaria MEC nº 1.432, de 28/12/2018, que estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio;

7. A Deliberação CEE nº 186/2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio de acordo com a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017;

8. O Parecer CME nº 540/2018, de 06/12/2018, que aprova a Matriz Curricular Ensino Médio da EMEBS Helen Keller;

9. O Parecer CME nº 17/2019, de 12/12/2019, que aprova as Matrizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio para 2020;

10. O Parecer CME nº 13/2020, de 10/12/2020, que aprova as Matrizes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio para 2021.

 

Publicado no DOC de 15/12/2022 – p. 16

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